19959

Comprovação - Adiantamento Especial

Empenho
Neste vinculado, devem ser lançados os documentos comprobatórios dos gastos efetuados com o numerário, conforme os campos a seguir:


Campos

- Tipo:
selecionar o tipo do documento.

- Data Documento/Data Pagamento:
a data do documento/pagamento não pode ser menor que a data do adiantamento nem maior que a data limite de devolução do saldo.

- Doc:
informar o número do documento.

- Nº Cheque:
infomar o número do cheque do pagamento do documento.

- Valor:
se for estipulado um limite de gasto para a rubrica do adiantamento, o valor do documento não poderá ser maior que ele.

- Fornecedor:
informar a inscrição ou o nome do credor do documento.

- Item/Subitem:
selecionar um item/subitem somente quando a rubrica permitir retenção de ISS. Se o item selecionado não estiver cadastrado para a cidade do credor, pode-se informar o código da “Cidade” respectiva, para que venham somente os itens cadastrados para ela. Depois de selecionar o item, serão calculados a data de vencimento e o valor do ISS, conforme tabela pré-definida.

- Simples Nacional:
selecionar a opção se o credor estiver enquadrado no Simples Nacional, para que seja feito o cálculo da retenção conforme a alíquota informada.

- Calcula INSS?:
se for selecionado “Sim”, serão calculados a data de vencimento e o valor do INSS, conforme tabela pré-definida.

- OBS. 1:
quando houver retenção de ISS e/ou INSS, será gerada automaticamente uma ordem de pagamento extraorçamentária para cada uma, com os respectivos valores, para posterior geração da CTS.

- OBS. 2:
quando houver retenção de INSS para pessoa física, é obrigatório o preenchimento do PIS/PASEP ou do código do INSS. Se o credor estiver com o código preenchido corretamente no Cadastro Geral, o mesmo virá automaticamente. Se não, ao digitar a informação no campo, o cadastro será atualizado no mesmo instante.