32023
  1. Vincula Tributos do Processo ao Auto de Infração
    1. Campos
    2. Vincular Tributo
    3. Desvincular Tributo

Vincula Tributos do Processo ao Auto de Infração

Processos
Apresenta os tributos que estão inseridos no processo e que podem ser vinculados/desvinculados do auto de infração selecionado. Esta vinculação permite identificar quais tributos deram origem ao auto de infração. A vinculação não é obrigatória.

Campos

Dívida Vencida:
Valor total das parcelas com dívida vencida;

Dívida à Vencer:
Valor total das parcelas com dívida à vencer;

Identificação:
Número de identificação da Atividade, Economia ou Cadastro Geral do Contribuinte;

Tributo:
Informa a origem do tributo especificando:

Mnemônico: Abreviação do tributo, cadastrado na Tabela de Tributos;
Exercício: Exercício de competência do tributo;
Parcela: Parcela referente ao tributo;
Situação: Situação da parcela. Pode ser 0 (zero) para o movimento original, 1 para o segundo movimento e assim sucessivamente;
Tipo: Tipo de tributo que será contemplado pela Lei, pode ser N (Normal), P (Parcelado)ou outros tipos definidos pelo usuário;
Vencimento:
Data de vencimento do Tributo;

Base de Cálculo:
Valor para cálculo em moeda correspondente;

Valor Original:
Valor da dívida calculado na época do lançamento;

Valor Atual:
Valor atualizado da dívida (original + correção + juros + multa - desconto);

Situação:
Define a situação do tributo. Pode ser LANC(Lançada), CANC (Cancelada), RESS (cancelada por remissão), ISE (cancelada por isenção), PARC (parcelada), entre outros situações definidas pelo usuário na tabela Situação Tributo;

Vínculo:
Indica se o tributo esta vinculado ou não ao auto de infração;

Vincular Tributo

Selecione as parcelas que deseja vincular ao auto de infração e clique no botão Vincular Tributo. No ERP após selecionar as parcelas clique em confirmar que a vinculação será efetuada.



Desvincular Tributo

Selecione as parcelas que deverão ser desvinculadas do auto de infração e clique no botão Desvincular Tributos. No ERP a desvinculação deve ser realizada através do programa Consulta Tributos Vinculados ao Auto de infração, selecione as parcelas, apague e confirme.