Planilha de Levantamento Fiscal
Planilha integrada, que é utilizada para fiscalizar as dívidas da empresa (tanto as declaradas, como as que o fiscal identificar). Os valores constantes nesta tabela são sempre os originais, para ver os valores atualizados é só consultar o imposto.
Importante! Os registros das parcelas terão cores diferenciadas de acordo com a origem que tiveram:
- vermelho - escrituração efetuada pela WEB, isto é, o que o contribuinte declarou no portal da prefeitura (não pode ser alterado, se for excluído sai apenas da visualização da planilha)
- preto - registro que foi efetuado no programa Atividades ou que está sendo informado através da planilha (pode ser alterado, se for excluído sai apenas da visualização da planilha)
- azul - quando o imposto foi gerado na planilha e já foi vinculado à empresa (não pode ser alterado, se for excluído, apagará o imposto também, pois está integrado)
Campos:
- Mês: competência
- Ano: exercício
- Imp: código do tributo (consultar Tabela de Tributos)
- Sit Imp: situação em que se encontra a parcela, pode ser Lançada, Parcelada, Sem Movimento, entre outras, para saber todas a situações consulte a Tabela Situação Imposto
- Rec. Total: soma das notas apuradas (base de cálculo)
- Rec. Declarada: valor informado pelo contribuinte
- Imposto Pago: valor pago nessa declaração
- Rec. Efetiva: receita bruta
- Dedução: valor do desconto, se houver
- Rec. Líquida: receita efetiva menos a dedução (calcula automaticamente)
- Alíquota: alíquota da atividade desenvolvida
- Rec. Tributar: valor da receita líquida (o sistema retorna a informação)
- Imp. Devido: o sistema calcula automaticamente a porcentagem da alíquota sobre a Rec. Tributar
- Imp. a Cobrar: imposto devido menos o imposto pago
- Totais: apresenta abaixo de cada coluna seu total
Vinculados:
Formas de utilização da planilha
Existem três formas de usufruir das vantagens deste programa, cada um irá adaptar às rotinas de fiscalização que já efetua:
- se o contribuinte não fez a escrituração, declarar toda a receita de uma competência
- quando o contribuinte já tiver declarado um valor, informar a diferença
- declarar novamente tudo, mesmo que o contribuinte já tenha informado algum valor, abatendo-o do pagamento (mantendo assim um histórico)
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