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Multa-Exercício/Tabela Multa-Exercício

Geral
Permite a manutenção dos valores de multa. De acordo com o preenchimento desta tabela, o sistema ficará apto a calcular automaticamente a multa nas parcelas dos tributos.

Observações


Deverá existir uma faixa com "Intervalo inicial" = 0 (zero), "Intervalo final" = 0 (zero), "Percentual" = 0 (zero), para que o sistema possa apresentar os valores em consultas e relatórios mesmo não estando vencidos.

Para tributos vencidos é necessário completar o restante da tabela, sempre observando o preenchimento correto dos campos "Intervalo" e "Data de Vigência", sem esta regra os tributos não aparecerão nas consultas e relatórios financeiros.

É permitido o convívio de mais de uma tabela de multa com alíquotas e faixas de percentuais diferenciados, sendo este recurso definido na Data de Vigência.



Campos

Início:
Define o período inicial da faixa de valor (sem sobrepor nenhum, pois do contrário duplicarão parcelas nas consultas financeiras). Deve-se sempre ter de 0 (zero) a 0 (zero) que serve para demonstrar as que ainda não venceram, e após de 1 a 30, de 31 a 60, assim por diante, de acordo com a legislação municipal sobre multas.É indispensável ter a previsão final com 99999, por exemplo de 61 a 99999, para que as parcelas com atraso maior que o último período definido apareçam;

Fim:
Define o período final da faixa de valor. Ao preencher considere as mesmas observações do campo anterior;

Início Vigência:
Período inicial da vigência. Não poderá sobrepor períodos, para não duplicar registros nas consultas e relatórios de impostos. O sistema sugere uma data padrão que pode ser mantida como inicial(01/01/1900) caso não haja um limitador real;

Fim Vigência:
O sistema sugere uma data padrão que pode ser mantida como final (31/12/2100 ou 31/12/9999)se não houver restrições, por exemplo se a multa for aplicada até uma data pré-determinada;

Percentual
Percentual de multa a ser aplicado ao financeiro;

Percentual DATV
Percentual de multa a ser aplicado ao financeiro por uma inscrição de dívida;

Percentual Ajuiz
Percentual de multa a ser aplicado ao financeiro por um ajuizamento;

Vencimento Início:
Período de vencimento, deve ser igual ao Início Vigência, porém atualmente este campo não tem nenhuma atribuição específica;

Vencimento Fim:
Período de vencimento, deve ser igual a Fim Vigência, porém atualmente este campo não tem nenhuma atribuição específica;

Tipo:
Indica o tipo de multa a ser configurado, pode ser N (Normal), P(Parcelado) ou outro tipo definido pelo usuário.