|
694810
[Edit] Relatório de validação do SIAPC/PAD
Contabilidade
Descrição: Relatório gerado no programa Geração de Arquivos - SIAPC/PAD, utilizado para pré-validação do arquivo do SIAPC/PAD. Regra de negócio: o relatório irá demonstrar se nos arquivos, do ano/mês selecionado, possui informações faltantes que são de preenchimento obrigatório para o SIAPC/PAD, e será verificado os seguintes arquivos:
[Edit] Modelo
1 - Credores da Administração Pública Municipal 2 - Credores que Não pertencem a Administração Pública Municipal
Observação: Os campos 'Número da Licitação' e 'Ano da Licitação' são obrigatórios para todas as modalidades de licitação, exceto quando NSA (Não se aplica) ou DPV (Dispensa por Pequeno Valor). As Modalidades da Licitação/Forma de Contratação de acordo com o Manual Técnico do SIAPC que exigem Licitação são: CHP – Chamamento público; CNC – Concorrência; CNS – Concurso; CNV – Convite; CPC – Chamamento Público Credenciamento; CPP – Chamada Pública (PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar); PRD – Processo de Dispensa (exceto pequeno valor); PRE – Pregão Eletrônico; PRI – Processo de Inexigibilidade. PRP – Pregão Presencial; RDC – Regime Diferenciado de Contratação (Presencial); RDE – Regime Diferenciado de Contratação(Eletrônico); RIN – Regras internacionais; RPO – Registro de Preço de Outro Órgão; TMP – Tomada de Preços; PDE – Processo de Dispensa Eletrônica;
Observação: Para os clientes que usam o ERP, a informação dos dados da Nota Fiscal (Número e série) devem estar preenchidos no vinculado 'Comprovação Liquidação'. No GRP a informação vem do programa Recebimento de Comprovante, onde este comprovante deve estar vinculado na Liquidação. Para os clientes que utilizam o programa "Recebimento de Comprovante" podem colocar a consistência que obriga a vinculação da Nota Fiscal na Liquidação, assim evitando esquecimento por parte do usuário. Para habilitar esta consistência é na a tabela "Tipo de Liquidação", e na opção 5= Nota Fiscal, colocar na coluna "Comprovação" colocar a opção "Sim".
Observação: se já possuir uma conta DEFALT o usuário deve verificar o Plano contábil, pois como único (comum a todas as Administrações) e quando uma mesma conta é utilizada por mais de uma administração, ela não pode ter o campo Administração preenchido, ou se ela pertencer a somente uma administração deve ser preenchida e também deve ter o campo Fundo correspondente preenchido. Para correção deve acessar o programa Plano Contábil e verificar o campo 'Administração' e o campo 'Fundo'. Observação: Esta tabela é por Administração, deve ser preenchida anualmente. Quando se tratar da administração do previdenciário, o campo RPPS = SIM deve ser preenchido também.
As Classificações de acordo com o Manual Técnico do SIAPC são: 1 - Poder Executivo 2 - Poder Legislativo 3 - RPPS 9 - Outros Observação: O Plano contábil é único, e deve ser preenchido também o campo Administração, indicando a qual administração pertence a conta contábil, mas caso seja uma conta utilizada por mais de uma administração, este campo deve ficar em branco. |
All contents copyright of the author. ©2007. JAMWiki Version 0.5.2 |