Unificação do Cadastro de Pessoas
Para unificar dois ou mais registros, localize-os através da Lupa ou do Filtro. Em seguida, marque o cadastro que permanecerá e verifique os demais cadastros que serão unificados. Ao clicar no botão "Unifica Registro", o sistema mostrará a seguinte mensagem:
- A mensagem indica que ao clicar em "Unificar" o Cadastro de Destino assumirá todos os vínculos dos demais registros e que não será possível reverter tal procedimento.
Observação:
- Os registros podem ser duplicados no cadastro geral em função:
- - De serem provenientes de outros sistemas (migração de dados) que não adotavam o registro único de CPF/CNPJ para cada Pessoa Física ou Jurídica;
- - Em algum momento o sistema não adotou o critério de cpf/cnpj;
- - O sistema não adota o critério de CPF/CNPJ únicos.
Ver em Órgãos Administrativos os critérios adotados quanto ao cadastro de CPF/CNPJ na Instituição.