DAS-SENDA
Tributação
Este procedimento visa importar para o sistema, os dados referentes a parcelamentos feitos pelos prestadores de serviço diretamente na Receita Federal. Com isto se resolve o caso dos pagamentos oriundos de parcelamento, seja lançado em uma competência que não é a devida declaração. Os dados contidos nos arquivos DAS-SENDA, serão importados para as tabelas grp_tri_senda e grp_tri_sendaextrato.
Download do arquivo de parcelamento do Simples Nacional
Passo 2 -
Clicar em "Entes Federados"
Passo 3 -
Após clicar me "Área Restrita"
Passo 4 -
Efetuar o login com o Certificado Digital
Passo 5 -
Acessar o menu "Transferências de Arquivos"
Passo 6 -
Acessar o menu "Download de Arquivos"
Passo 7 -
No menu "DASSENDA", os arquivos estarão disponíveis para download, separados por exercício
Importação do arquivo de parcelamento do Simples Nacional
Passo 1 -
Acessar o GRP do respectivo cliente
Passo 2 -
Acessar o menu "Tributação [Dívida]" e abrir o programa "DAS-SENDA"
Passo 3 -
Clicar em "Adicionar", localizar o arquivo no computador e então "Abrir". O arquivo deverá estar nos formatos .txt ou .xml
Passo 4 -
Após importar o arquivo, deve-se clicar em "Submeter" e quando a mensagem de "Concluído" for exibida, clica-se em "Processar Arquivo" para finalizar o procedimento e exibir um relatório do processamento
Importação dos arquivos de pagamentos de parcelamentos do Simples Nacional
A importação do pagamento se dará da mesma forma, através do download do arquivo de pagamentos do banco e então a sua importação no sistema através
do Retorno Genérico.
Existe o pagamento do parcelamento antes da importação do arquivo DAS-SENDA
Haverão casos onde os parcelamentos já foram pagos e portanto, deverão seguir o procedimento abaixo para que a situação do pagamento do parcelamento seja normalizado.
Passo 1 -
Realizar a importação do arquivo DAS-SENDA, conforme especificado nos itens anteriores
Passo 2 -
Localizar o lote de pagamento do Simples Nacional referente a parcela que se quer corrigir
Passo 3 -
Estornar os pagamentos do lote e depois excluir o lote. Este procedimento irá desvincular o pagamento do contribuinte
Passo 4 -
Importar novamente o arquivo de pagamento do Simples Nacional referente ao lote excluído no passo 3.
Passo 5 -
Após importar o arquivo de parcelamento e reimportar o lote de pagamento, o pagamento do parcelamento dará baixa na competência que foi realizado o parcelamento, não mais na competência que foi pago.
Declaração do ISS x Dívida parcelada
Com as duas regras acima realizadas, existem 2 situações que podem ocorrer. Abaixo estão ambas e o que poderá ocorrer em cada uma:
1 - Existe declaração de ISS
Quando houver uma declaração de ISS com valor para uma determinada competência e este débito foi parcelado na receita federal, todos os pagamentos que entrarem serão agrupados na mesma competência.
Exemplo: A empresa fez uma declaração de ISS em 2010/01, que tem seu vencimento em 20/02/2010, porém, não tinha condições de pagar o valor integral do débito e efetuou o parcelamento do seu débito em 6x, as parcelas ficarão da seguinte forma:
|
|
|
IMP
| EXERC
| NR
| SIT
| TIPO
| VENCIMENTO
| BASE
| ORIGINAL
| SITUACAO
| OBSERVACAO
| 03
| 2010
| 10
| 0
| N
| 20/02/2010
| 1500
| 0
| DECS
| Escrituração/Parcela origem
| 03
| 2010
| 10
| 1
| P
| 20/03/2010
| 0
| 250
| PAGS
| Pagamento de parcelamento
| 03
| 2010
| 10
| 2
| P
| 20/04/2010
| 0
| 250
| PAGS
| Pagamento de parcelamento
| 03
| 2010
| 10
| 3
| P
| 20/05/2010
| 0
| 250
| PAGS
| Pagamento de parcelamento
| 03
| 2010
| 10
| 4
| P
| 20/06/2010
| 0
| 250
| PAGS
| Pagamento de parcelamento
| 03
| 2010
| 10
| 5
| P
| 20/07/2010
| 0
| 250
| PAGS
| Pagamento de parcelamento
| 03
| 2010
| 10
| 6
| P
| 20/08/2010
| 0
| 250
| PAGS
| Pagamento de parcelamento
| |
|
Situação da consulta parcela positiva de débitos: Empresa regularizada.
2 - Não existe declaração de ISS
Se não houverem lançamentos de escrituração, os pagamentos entrarão na competência da parcela de origem (exemplo: 2010/10), devendo a empresa realizar a declaração do ISS retroativo.
Situação da consulta parcela positiva de débitos: Empresa omissa em 2010/10.