Notas
Como realizar a correção do erros apresentados:
- CREDOR.TXT : Credores sem Tipo de Credor informado
Para correção o usuário deve acessar o programa
"Cadastro Geral" , localizar pelo numero de Inscrição fornecido no relatório e ir no vinculado
"Informações–Credores /Fornecedores" e ir no campo
"Tipo do Credor" e selecionar uma das seguintes opções:
1 - Credores da Administração Pública Municipal
2 - Credores que Não pertencem a Administração Pública Municipal
- EMPENHO.TXT : Empenhos/Restos que não possuem Licitação informada (exceto Bases legais DPV E NSA)
Esta critica esta demostrando os Empenhos/Restos que de acordo com a modalidade de compra deve ter o número da Licitação
obrigatoriamente preenchido no Empenho. Para correção o usuário deve acessar o programa
"Empenhos - Alteração Contrato/Convênio" , localizar pelo numero do Empenho/Resto fornecido no relatório e corrigir as informações, neste programa podem ser ajustadas/alteradas as informações da Modalidade, da Base Legal, do Contrato ou Convênio.
Observação: Os campos
'Número da Licitação' e
'Ano da Licitação' são obrigatórios para todas as modalidades de licitação,
exceto quando
NSA (Não se aplica) ou
DPV (Dispensa por Pequeno Valor).
As
Modalidades da Licitação/Forma de Contratação de acordo com o Manual Técnico do SIAPC que exigem Licitação são:
CHP – Chamamento público;
CNC – Concorrência;
CNS – Concurso;
CNV – Convite;
CPC – Chamamento Público Credenciamento;
CPP – Chamada Pública (PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar);
PRD – Processo de Dispensa (exceto pequeno valor);
PRE – Pregão Eletrônico;
PRI – Processo de Inexigibilidade.
PRP – Pregão Presencial;
RDC – Regime Diferenciado de Contratação (Presencial);
RDE – Regime Diferenciado de Contratação(Eletrônico);
RIN – Regras internacionais;
RPO – Registro de Preço de Outro Órgão;
TMP – Tomada de Preços;
PDE – Processo de Dispensa Eletrônica;
- LIQUIDAC.TXT : Liquidações do Tipo 5 - Nota Fiscal, que tem contrato informado, mas estão sem o documento (nº nota /série) informado
Esta critica esta demostrando as Liquidações que são do Tipo
5 = Nota Fiscal, e que no Empenho tem informação de Contrato e com isso para envio Ao TCE/RS
obrigatoriamente deve ser informado o
Numero e série do Documento Fiscal referente a esta liquidação.
Observação: Para os clientes que usam o
ERP, a informação dos dados da Nota Fiscal (Número e série) devem estar preenchidos no vinculado
'Comprovação Liquidação'. No
GRP a informação vem do programa
Recebimento de Comprovante, onde este comprovante deve estar vinculado na Liquidação. Para os clientes que utilizam o programa "Recebimento de Comprovante" podem colocar a consistência que obriga a vinculação da Nota Fiscal na Liquidação, assim evitando esquecimento por parte do usuário. Para habilitar esta consistência é na a tabela "Tipo de Liquidação", e na opção 5= Nota Fiscal, colocar na coluna
"Comprovação" colocar a opção
"Sim".
- BAL_VER.TXT : Deve existir ao menos um Projeto/Atividade com o Fundo (Executivo, Legislativo ou RPPS)
Esta critica ocorre pois no arquivo do balancete de verificação deve ter a informação de órgão e no sistema esta parametrização é realizada no programa
"Projetos/Atividades/Op. Especiais" , onde somente um dos projeto/atividade deve ter estar indicado no campo
"DEFALT" uma das seguintes opções: Executivo, Legislativo ou RPPS.
Observação: se já possuir uma conta
DEFALT o usuário deve verificar o Plano contábil, pois como
único (comum a todas as Administrações) e quando uma mesma conta é utilizada por mais de uma administração, ela não pode ter o campo
Administração preenchido, ou se ela pertencer a somente uma administração deve ser preenchida e também deve ter o campo
Fundo correspondente preenchido. Para correção deve acessar o programa
Plano Contábil e verificar o campo 'Administração' e o campo 'Fundo'.
Observação: Esta tabela é por Administração, deve ser preenchida anualmente. Quando se tratar da administração do previdenciário, o campo
RPPS = SIM deve ser preenchido também.
- CTA_DISP.TXT : Contas do grupo Ativo Disponível (analíticas) que não estão com o campo Fundo preenchido (Executivo, Legislativo, RPPS, RGPS ou Outros)
Esta critica ocorre quando é incluído um nova conta contábil do Ativo, e o usuário esqueceu de preencher o campo Fundo, indicando a classificação desta conta.
As Classificações de acordo com o Manual Técnico do SIAPC são:
1 - Poder Executivo
2 - Poder Legislativo
3 - RPPS
9 - Outros
Observação: O Plano contábil é único, e deve ser preenchido também o campo
Administração, indicando a qual administração pertence a conta contábil, mas caso seja uma conta utilizada por mais de uma administração, este campo deve ficar em branco.