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Pré-Anulação - SIGEF

Contabilidade Pública
Programa de criação de Anulação e integração com o SIGEF do TJ/SC.

  1. Pré-Anulação - SIGEF
    1. Pré-Anulação - SIGEF
    2. Considerações Importantes
    3. Demais funcionalidades atreladas a vinculados
      1. Anular
      2. Cancelar
      3. Enviar
      4. Reabrir

Pré-Anulação - SIGEF



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Considerações Importantes

Situação da pré-anulação: (I) Incluído; (V) Enviado; (R) Recebido; (P) Processado; (E) Anulada; (J) Rejeitado; (M) Cancelado.
* Clicar em CRIAR, preencher as informações e SALVAR, a Pré-Anulação ficará com a situação Incluído, após o usuário deverá executar a ação "ENVIAR";
  • A pré-anulação ficará com a situação de ENVIADO. Nesta situação, a tarefa de integração do GRP coletará esse registro e enviará para o SIGEF via WS;
  • O Sigef ao receber o lançamento fará as devidas consistências;
  • Se estiver correto irá incluir a anulação e retornará com o NUMERO DA ANULAÇÃO (gerado) e DATA DA ANULAÇÃO, a pré-anulação ficará com situação de PROCESSADO.
  • O sistema tentará incluir a anulação no GRP automaticamente:
    • Se conseguir anular, situação fica ANULADA.
    • Se não conseguir anular, ficará na descrição do retorno o motivo da não anulação e a pré-anulação ficará com a situação de PROCESSADO. Usuário deverá verificar o motivo, corrigir e clicar na ação ANULAR (este processo deverá ser realizado, pois no SIGEF a anulaçao ocorreu).
  • Se o SIGEF não conseguir "anular", por alguma inconsistência, retornará o motivo da rejeição. A pré-anulação ficará com a situação de REJEITADO. Nesta situação, o usuário pode fazer as ações:
    • REABRIR, ARRUMAR e ENVIAR NOVAMENTE
    • REABRIR e EXCLUIR
    • CANCELAR (podendo ser criada outra anulação
.


Demais funcionalidades atreladas a vinculados

Anular

Anulação da operação pré-anulação de empenho

Cancelar

Cancelamento da pré-anulação

Enviar

Enviar pré-anulação

Reabrir

Reabertura da pré-anulação



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