Pré-Anulação - SIGEF
Contabilidade Pública
Programa de criação de Anulação e integração com o SIGEF do TJ/SC.
Considerações Importantes
Situação da pré-anulação: (I) Incluído; (V) Enviado; (R) Recebido; (P) Processado; (E) Anulada; (J) Rejeitado; (M) Cancelado.
* Clicar em CRIAR, preencher as informações e SALVAR, a Pré-Anulação ficará com a situação
Incluído, após o usuário deverá executar a ação "ENVIAR";
- A pré-anulação ficará com a situação de ENVIADO. Nesta situação, a tarefa de integração do GRP coletará esse registro e enviará para o SIGEF via WS;
- O Sigef ao receber o lançamento fará as devidas consistências;
- Se estiver correto irá incluir a anulação e retornará com o NUMERO DA ANULAÇÃO (gerado) e DATA DA ANULAÇÃO, a pré-anulação ficará com situação de PROCESSADO.
- O sistema tentará incluir a anulação no GRP automaticamente:
- Se conseguir anular, situação fica ANULADA.
- Se não conseguir anular, ficará na descrição do retorno o motivo da não anulação e a pré-anulação ficará com a situação de PROCESSADO. Usuário deverá verificar o motivo, corrigir e clicar na ação ANULAR (este processo deverá ser realizado, pois no SIGEF a anulaçao ocorreu).
- Se o SIGEF não conseguir "anular", por alguma inconsistência, retornará o motivo da rejeição. A pré-anulação ficará com a situação de REJEITADO. Nesta situação, o usuário pode fazer as ações:
- REABRIR, ARRUMAR e ENVIAR NOVAMENTE
- REABRIR e EXCLUIR
- CANCELAR (podendo ser criada outra anulação
.
Demais funcionalidades atreladas a vinculados
Anular
Anulação da operação pré-anulação de empenho
Cancelar
Cancelamento da pré-anulação
Reabrir
Reabertura da pré-anulação