- Para os clientes de Santa Catarina o campo
TCE é utilizado para informar o código deste recurso para o e-Sfinge (TCE/SC).
- Para os clientes do Rio Grande do Sul o campo
TCE é utilizado para preenchimento do
Complemento do Recurso Vinculado para envio do PAD (TCE/RS).
Na aba 'MSC' deve ser realizada a correspondência do recurso/destinação usado pelo Ente com o código do recurso do SICONFI (MSC), para o exercício de vigência do código.
Início: obrigatório informar o início de vigência daquele código do recurso MSC.
Fim: somente deve ser informado, caso aquele código tenha sido alterado pelo Siconfi.
Por exemplo: o código 001-Recursos Ordinários, somente tem validade até 2021, a partir de 2022 o Siconfi alterou para o código 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Exercícios anteriores: marcar se aquele recurso é de exercício anterior (Sim = 1, Não = 2 e Condicionados = 9).
Recurso: indicar o código correspondente do recurso da MSC, conforme tabela da Fonte
ou Destinação de Recurso (FR) disponibilizada pelo Siconfi.
Complemento: indicar o Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO)
conforme tabela disponibilizada pelo Siconfi.