Geração de NFS-e
NFSe - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
O programa Geração de NFS-e é restrito aos contribuintes que devem emitir este documento, sendo que será exigido o certificado digital do usuário no momento do acesso. A emissão da NFS-e dependerá da assinatura digital do contribuinte ou de seu representante previamente autorizado junto à Fazenda Municipal.
Procedimentos
A emissão da NFS-e ocorre após o preenchimento dos campos abaixo mencionados, o usuário poderá realizar uma Pré- Visualização da Nota e para confirmá-la basta clicar o botão “Gerar Nota Fiscal”.
Depois de disparar a geração da nota fiscal, o sistema apresentará tela com os valores informados para o respectivo documento.
Caso os valores estejam corretos, o emissor deverá confirmar a geração ou retornar à digitação se houver algum erro.
A abertura do aplicativo Assinador, será seguida de quadro para informação da senha PIN do certificado digital.
Após informar a senha PIN do certificado, clicar o botão “OK” para carregar o certificado.
Depois que aparecer na tela os dados do certificado digital, clicar o botão “Login” e logo em seguida o botão “Assinar”. A assinatura está concluída quando a barra de progresso do assinador atingir 100%. Após a assinatura digital validada, a emissão da nota ocorrerá clicando-se o botão “Enviar Nota”.
Se todas as informações estiverem corretas, o sistema gerará a NFS-e e fornecerá número de protocolo do envio da mesma, para eventuais consultas.
A impressão do documento fiscal NFS-e se dará clicando no botão Imprimir NFS-e.
Se após gerar uma nota o usuário optar por gerar outras notas poderá utilizar o botão "Limpar Valores".
Campos
Identificação da NFS-e
Razão Social:*
Selecionar a empresa que irá emitir a NFS-e, abrindo a relação de empresas e clicando sobre a empresa desejada. Neste campo aparecerão somente as empresas autorizadas a emitir a NFS-e vinculadas àquele certificado digital inicialmente identificado no sistema.
Abas
Tomador do(s) Serviço(s)
CNPJ/CPF ou Não Informado:
Deve ser informado o número do CNPJ ou do CPF do tomador dos serviços. Caso o tomador dos serviços seja pessoa física ou estabelecida no exterior do país, o preenchimento deste campo não é obrigatório, podendo ser informado o campo “Não Informado”.
Ao selecionar a opção CNPJ, todos os campos da primeira aba serão obrigatórios.
Obs.: Quando o tomador dos serviços estiver com cadastro ativo no município, o sistema retornará os dados do cadastro municipal, podendo os mesmos serem completados ou alterados;
Razão Social:
deve ser informado o nome ou a razão social do tomador dos serviços;
UF:
Deve ser informado a Unidade da Federação onde está estabelecido o tomador de serviços.
Obs.:Nos casos em que o tomador esteja estabelecido no exterior do país selecionar a opção “EX”;
Cidade:
Deve ser informada a cidade onde está estabelecido o tomador de serviços.
Obs.:Em casos em que o tomador esteja estabelecido no exterior do país selecionar a opção “Cidades do Exterior - EX”;
E-mail:
Informa o endereço de e-mail da pessoa responsável pelo recebimento da NFS-e.
Obs.: O preenchimento deste campo permite que o tomador dos serviços receba mensagem eletrônica contendo o endereço para emissão da referente nota.
Identificação do(s) Serviço(s)
Discriminação*:
Permite descrever o serviço prestado;
CNAE Fiscal*:
o prestador de serviço deve informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relativo à sua atividade principal;
Item da Lista de Serviços*:
Informar o item da lista de serviços em que se enquadra o serviço discriminado no campo discriminação;
Natureza da Operação*:
Informar se o imposto oriundo do serviço prestado deve ou não ser recolhido no município, a responsabilidade do recolhimento e se a respectiva operação está abrangida por imunidade ou outro tipo de tributação diferenciada;
Regime Especial*:
Permite informar eventual regime especial de tributação do prestador de serviço;
Município Serviço*:
Deve informar o município onde o serviço foi prestado.
Valores
Valor Total dos Serviços*:
Informar o valor total (bruto) do serviço prestado;
Alíquota:
Define o percentual incidente sobre a atividade desenvolvida;
Desconto Incondicionado:
deve ser preenchido caso exista desconto no total do valor do serviço prestado e, que para sua concretização, independa de qualquer condição imposta pelo prestador do serviço;
Dedução:
Preencher caso ocorra algum tipo de dedução da base de cálculo imponível do ISS;
Desconto Condicionado:
Preecher caso exista desconto no total do valor do serviço prestado e, que para sua concretização, dependa de qualquer condição imposta pelo prestador do serviço;
Valor do Cofins:
Deve ser preenchido caso incida, sobre o serviço prestado, retenção por parte do tomador do serviço da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
Valor PIS:
Informar caso incida, sobre o serviço prestado, retenção por parte do tomador do serviço da contribuição para Programa de Integração Social – PIS;
CSLL:
Preencher caso incida, sobre o serviço prestado, retenção por parte do tomador do serviço da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
Valor IR:
Quando incida, sobre o serviço prestado, retenção do Imposto de Renda por parte do tomador do serviço;
Outras Retenções:
Deve ser preenchido caso incida, sobre o serviço prestado por parte do tomador do serviço, outras retenções federais não mencionadas nos itens 3.4.6., 3.4.7., 3.4.8., 3.4.9. e 3.4.10...
Intermediário do(s) Serviço(s)
CNPJ:
Pode ser informado o número do CNPJ intermediário do serviço;
Inscrição Municipal:
Poderá ser informado o número da inscrição municipal do intermediário do serviço;
Nome:
Pode ser informado o nome ou a razão social do intermediário do serviço.
Construção Civil
Matrícula CEI:
pode ser informado o número da matrícula CEI da obra ou da empresa;
Número ART
poderá informar o número da ART da obra.