Para o GRP de São Leopoldo, foi criado a possibilidade de variação do Cálculo, onde foi definido que todo cálculo sempre funciona como cálculo Geral(idem IPTU) e portanto em casos de recalculo substituirá o situação parcelamento 0 (zero) e se a divida estiver em situação que não permite o recálculo, exemplo: paga ou negociada, não será lançada nova taxa, também foi criado 2 novos parâmetros no cadastro de programa , Periodicidade e Espécie de Cálculo que permite o controle da periodicidade das taxas(Mensal ou Anual).