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Destino dos itens da Ata de Reg. Preço

Licitação
Informa o(s) local(is) de destino do item. Esse local pode ser inserido após a geração da ata, mesmo que essa informação não conste na licitação, pode-se fazer a distribuição das quantidades por local, cadastrando um local novo, desde que a quantidade dos itens não ultrapasse e nem seja inferior a quantidade total licitada/aditada.

  1. Destino dos itens da Ata de Reg. Preço
    1. Destino dos itens da Ata de Reg. Preço
    2. Utilização

Destino dos itens da Ata de Reg. Preço



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Utilização

Pode ser alterada a quantidade do item selecionado dentro do destino do item, informando o quantidade e clicando em "salvar", também pode ser inserido destinos novos, como: clicando em "criar", seleciona o destino, informa a quantidade e clica em "salvar" O que precisa consistir é a quantidade informada no destino do item com a quantidade licitada. Caso necessário pode ser excluído o destino do item, selecionando o desejado e clicando em "excluir".


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