Destino dos itens da Ata de Reg. Preço
Licitação
Informa o(s) local(is) de destino do item. Esse local pode ser inserido após a geração da ata, mesmo que essa informação não conste na licitação, pode-se fazer a distribuição das quantidades por local, cadastrando um local novo, desde que a quantidade dos itens não ultrapasse e nem seja inferior a quantidade total licitada/aditada.
Destino dos itens da Ata de Reg. Preço
Utilização
Pode ser alterada a quantidade do item selecionado dentro do destino do item, informando o quantidade e clicando em "salvar", também pode ser inserido destinos novos, como: clicando em "criar", seleciona o destino, informa a quantidade e clica em "salvar" O que precisa consistir é a quantidade informada no destino do item com a quantidade licitada. Caso necessário pode ser excluído o destino do item, selecionando o desejado e clicando em "excluir".