Não Incidência Independentes – IPTU
Permite vincular as isenções/imunidades cadastradas na Tabela de Não Incidência – IPTU às Economias beneficiadas pela legislação.
Observação: Quando se confirma o cadastro da isenção/imunidade o sistema recalcula automaticamente o imposto do exercício que obteve o benefício, portanto, é indispensável que todas parcelas estejam em aberto e que haja informação para cálculo de imposto no período definido.
Campos:
- Identificação: Inscrição imobiliária beneficiada pela isenção/imunidade;
- Lei: Dispositivo legal que sustenta o benefício que está sendo concedido;
- Tipo: Tipo de Isenção, sendo I – Impostos, X - Taxas e T – Ambos (Impostos e Taxas). Convenções de acordo com o cálculo;
- Situação: situação da isenção, definida pelo NãoIncidência/Situação do Registro de Sistema no GRP e no SituacaoIsencao do ERP;
- Vigência: exercício inicial e final da isenção
- % Isenção: Percentual da isenção/Imunidade permitido pela legislação;
- Protocolo: Se existir um pedido via protocolo, podendo informar Exercício, grupo, número e data do protocolo;
- Obs: Campo para observação;
Vinculados:
Importante
- registro de sistema ("\Tributos\NãoIncidência\Imobiliário\habilitaPercentual") -> caso esteja preenchido com S liberará para digitação o campo %Isenção;
- Regra geral, quando o percentual cadastrado na lei for igual a 0(zero), o campo %isenção ficará liberado para digitação, independente do registro do sistema;