- Se a conta contábil está correta de acordo com o credor da operação (se o credor for pessoa jurídica, verifica se a conta cadastrada do INSS para pessoa jurídica está de acordo);
- Calcula a data de vencimento da retenção do INSS (se o dia de vencimento estiver preenchido);
- Quando o empenho for feito na natureza de despesa "31", o sistema entende que é Folha de Pagamento e não irá fazer nenhum cálculo, somente consiste o código contábil;
- Campo “INSS” (do desconto) somente altera o cálculo de retenção de IRRF para pessoa física (primeiro calcula o INSS da pessoa física e depois deduz do valor calculado do IRRF);
- Campo “Mão de Obra” somente altera o cálculo de retenção de INSS para pessoa jurídica;
- Regra do vencimento do INSS
- Para o desconto no “empenho”: pega o ano/mes da data do empenho, adiciona 1 mês e coloca o dia do vencimento da tabela (se a data não for dia irá antecipar)
- Para desconto na “liquidação”: pega o ano/mes da data do documento (se este não estiver preenchido, pega a data da liquidação) adiciona 1 mês e coloca o dia do vencimento da tabela (se a data não for dia irá antecipar)
- Para desconto nas “ordens de pagamento” pega o ano/mes da data do documento da liquidação (se este não estiver preenchido irá utilizar a data da ordem) adiciona 1 mês e coloca o dia do vencimento da tabela (se a data não for dia irá antecipar)
- Para desconto nas anulação da liquidações pega o ano/mes da data operação, adiciona 1 mês e coloca o dia do vencimento da tabela (se a data não for dia irá antecipar)
- Para as demais operações não calcula a data de vencimento.