Descrição: Desenvolvido inicialmente para atendimento de demanda da Prefeitura de Caxias do Sul, o relatório é dividido em 3 blocos de informação (Resumo e embasamento legal; inscrição, transmitentes e adiquirentes; Valores e assinaturas) para detalhamento de Certidão de Pagamento ITBI.
Regra de negócio (restrições/validações/consistências):
- O texto do primeiro parágrafo varia de acordo com a condição financeira do mesmo. Quando o ITBI possui valor a pagar ou quando o mesmo esta isento perante as leis codigo 231, 270 e 399, o texto informa o valor, data, número da guia e banco no qual foi feito o pagamento. Já quando o ITBI esta relacionado a uma transação do tipo que não incide sobre financeiro, o texto informa apenas a ementa da lei que rege o ITBI. As transações do tipo "Não Incidente" pode ser vistas no programa Transações ITBI.
- O segundo parágrafo, logo abaixo dos transmitentes e adiquirentes, mostra o texto existente no campo "Forma de Transmissão" do ITBI. Caso este possua uma lei incidente, a ementa desta lei é adicionada ao texto.
- A assinatura do Agente Tributário refere-se sempre a informações do responsável pelo protocolo do ITBI. Os dados de matricula e cargo são obtidos no cadastro do usuário, confome descrito nos requisitos.
- A segunda assinatura é obtida através dos registros de sistema \Tributos\Jasper\ITBI\CertidaoNeg\ADMINISTRATIVO1 e \Tributos\Jasper\ITBI\CertidaoNeg\ADMINISTRATIVO2.
Requisitos
O valor total do ITBI ( itbi + taxa ) deve esta pago, sem haver pagamento a menor ou a maior.
O fiscal responsável pelo protocolo do ITBI deve conter em seu cadastro os campos Info Fiscal ITBI -> Cargo e Info Fiscal ITBI -> Matricula. Estes campos devem estar cadastrados no programa Informações vinculado ao programa Cadastro de usuários.
Somente ITBI nas situações "Guia Parcelada", "Avaliado" ou "Concluido/Pago" estão aptas a emissão da certidão.