Este botão (vinculado ao
Imobiliário) permite arrematar o registro de imóvel que está em tela.
Critério(s) para a arrematação:
1) O Imobiliário não pode possuir débitos em
dívida ativa,
parcelamentos ativos ou
ajuizamentos.
2) O Imobiliário deve ter cadastrado na aba de sócio
UM sócio do tipo Arrematante.
Será criado um novo imóvel com base no imóvel que está sendo arrematado, no qual o sócio do tipo 'Arrematante' será o PRINCIPAL.
O imóvel arrematado será desativado e uma averbação de arrematação será lançada.
Para o correto funcionamento do programa, é preciso ter previamente configurado alguns parâmetros descritos a seguir:
No programa
Registro do Sistema, em "Tributos" devem ser cadastrados 3 parâmetros.
O primeiro em Averbação>Situação deve ser cadastrado Nome: Desativada Arrematação, Tipo: SZ e Dados: F.
O segundo em Economia>Situação deve ser cadastrado Nome: Desativada Arrematação, Tipo: SZ e Dados: F.
O terceiro em Averbação>Socio deve ser cadastrado Nome: Arrematante, Tipo: SZ e Dados: A.
No programa
Tabela de Eventos Averbação, deve ser criado um novo evento com os seguintes dados:
Descrição: Imóvel Desativado por Arrematação
Origem: Economia
Cancela: Não
Situação: Desativada Arrematação
Exige Inscrição Anterior: Não
Tipo Acesso: Edição
- Restante dos campos deixar nulo ou selecionar nenhum
No programa de
Tributos, campo "Tributo destino arrematação" o tributo "DE PARA" para ser lançado os tributos no novo imóvel, baseado na data de arrematação informada pelo usuário. O citado tributo depara deve ser cadastrado como um tributo oriundo de arrematação e especifico para o tributo original.