Não Incidência Dependente IPTU
Permite vincular as isenções/imunidades cadastradas na
Tabela de Não Incidência – IPTU ao imóvel beneficiado pela legislação.
Observação: Quando se confirma o cadastro da isenção/imunidade o sistema recalcula automaticamente o imposto do exercício que obteve o benefício, portanto, é indispensável que todas parcelas estejam em aberto e que haja informação para cálculo de imposto no período definido.
Campos:
- Identificação: Inscrição imobiliária beneficiada pela isenção/imunidade;
- Lei: Dispositivo legal que sustenta o benefício que está sendo concedido;
- Tipo: Tipo de Isenção, sendo I – Impostos, X - Taxas e T – Ambos (Impostos e Taxas). Convenções de acordo com o cálculo;
- Situação: situação da isenção, definida pelo NãoIncidência/Situação do Registro de Sistema no GRP e no SituacaoIsencao do ERP;
- Vigência: exercício inicial e final da isenção;
- % Isenção: Percentual da isenção/Imunidade permitido pela legislação, registro Tributos/NaoIncidencia/Imobiliario controla o bloqueio do campo;
- Valor: Valor da isenção/Imunidade permitido pela legislação;
- Protocolo: Exercício, grupo, número e data do protocolo referente a solicitação de isenção/imunidade;
- Data Deferimento: Data que a solicitação foi deferida;
- Obs: Campo para observação.