====1 - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA==== '''1.1 - O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos - NFS-e?''' Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços e que substitui a Nota Fiscal de Serviços emitida manualmente em papel. '''1.2 - Quem deve emitir a NFS-e?''' A NFS-e deve ser emitida pelos prestadores de serviços estabelecidos no município de São Leopoldo e que constem nos Decretos baixados pelo poder executivo. Os prestadores de serviços, não abrangidos pelo Decreto, poderão solicitar junto à Secretaria da Fazenda municipal autorização para emissão da NFS-e. '''1.3 - Como faço para emitir a NFS-e?''' A NFS-e pode ser emitida on-line, no site da prefeitura de São Leopoldo, ou através de aplicativo próprio do contribuinte via Web Service. A utilização dos programas para emissão da NFS-e pode ser encontrada nos manuais disponibilizados no portal de NFS-e, dentro do site da prefeitura. A NFS-e só poderá ser emitida com a utilização de Certificado Digital. '''1.4 - Como faço para emitir uma NFS-e nos casos em que a internet ou o servidor da prefeitura estiverem fora do ar?''' Quando ocorrer indisponibilidade da internet ou do servidor da prefeitura, o prestador de serviço deve emitir o Recibo Provisório de Serviço - RPS, que será convertido em NFS-e, dentro do prazo legal. Informações para emissão do RPS devem ser consultadas na sessão Recibo Provisório de Serviços. '''1.5 - Posso cancelar uma NFS-e?''' Sim. Uma nota NFS-e pode ser cancelada diretamente através dos aplicativos, nos casos em que o serviço não foi prestado e o imposto ainda não foi pago. O cancelamento de NFS-e, que teve o respectivo imposto pago, deverá ser requerido via processo administrativo junto à Secretaria Municipal de Fazenda. Caso ocorra a necessidade de substituição da NFS-e, o prestador de serviço deverá utilizar a opção de substituição de NFS-e. '''1.6 - É possível efetuar substituição de uma NFS-e?''' Sim. A substituição de uma NFS-e eletrônica pode ser efetuada através do aplicativo on-line. '''1.7 - É obrigatória a impressão e guarda da NFS-e?''' A impressão da NFS-e, é somente nos casos em que o tomador de serviços não tenha informado seu e-mail, não existindo a obrigatoriedade de armazenamento do documento impresso. '''1.8 - Posso imprimir a NFS-e com o "logo" de minha empresa?''' Não. A impressão da NFS-e só poderá ser efetuada no site da prefeitura, não sendo possível nenhum tipo de personalização do documento. Entretanto é possível a emissão do Comprovante de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - CENF. '''1.9 - Posso emitir cupom fiscal em substituição a NFS-e?''' A emissão do cupom fiscal deve obedecer o disposto no decreto 6964/2012 e, está vinculado a emissão da NFS-e via Web Service. '''1.10 - Preciso declarar mensalmente as NFS-e emitidas no "ISS Eletrônico"?''' Não. As NFS-e emitidas não devem ser informadas no ISS Eletrônico. '''1.11 - Recebi uma NFS-e de um prestador de serviço de São Leopoldo. Como proceder?''' No caso do tomador de serviço receber uma NFS-e emitida por contribuinte de São Leopoldo, fica desobrigado da declaração da mesma no ISS Eletrônico. O recolhimento do imposto, caso seja responsabilidade do tomador, deverá ser efetuado seguindo as orientações disponibilizadas na sessão Pagamento do ISS. '''1.12 - Posso continuar emitindo Nota Fiscal manual dentro do prazo de validade após estar obrigado a emitir a NFS-e?''' Não. A obrigatoriedade de emissão da NFS-e, mesmo por opção do contribuinte, veda a emissão de qualquer tipo de Nota Fiscal de Serviços manual ou computadorizada, mesmo que estas notas estejam dentro do prazo de validade. '''1.13 - O que faço com os documentos fiscais impressos e não utilizados?''' Os documentos fiscais já impressos e não utilizados pelo prestador de serviços deverão ser apresentados, juntamente com requerimento de inutilização, na Secretaria da Fazenda para cancelamento. '''1.14 - Tenho Enquadramento em Regime Especial para utilizar a NF-e do Estado, posso continuar utilizando a partir de 2012?''' Não, os termos serão revogados. '''1.15 - Consigo emitir NFS-e para as Filias de uma empresa com o CNPJ da Matriz?''' Não. Você só conseguirá emitir NFS-e se for emitido uma procuração eletrônica pela Filial, autorizando a Matriz a emitir NFS-e. '''1.16 - Existe incompatibilidade do Sistema de NFS-e com algum Sistema Operacional?''' Não, o uso dos webservices independe do Sistema Operacional utilizado. O que pode influenciar na requisição dos webservices é um firewall habilitado, bloqueando conexões com o serviços da NFS-e, ou em uma rede que possui proxy, pode ser ele o responsável por uma falha na requisição. '''1.17 - Como posso validar o meu XML?''' Para validar o seu XML, é necessário baixar o XSD disponível para download no Portal da NFS-e no site da Prefeitura. '''1.18 - Porque o download deve ser feito no site da Prefeitura e não no site da ABRASF?''' Existe uma adequação da Natureza do Serviço, aos códigos utilizados pela Prefeitura. '''1.19 - Segui as especificações do Manual da ABRASF, validei meu XML com o XSD disponível no site da ABRASF e quando submeto meu XML, ocorre o seguinte erro: "Natureza de Operação inválida.", o que pode ser?''' A Prefeitura adequou a tabela de Natureza a sua própria tabela, portanto, os valores da Natureza descritos na documentação da ABRASF, não são os mesmos utilizados na Prefeitura. A documentação do Portal da NFS-e, está atualizada contemplando essa adequação. '''1.20 - Não consigo visualizar as NFS-e para gerar a Guia Pagamento Tomador''' As NFS-e somente ficarão visíveis para as empresas Tomadoras do serviço com acesso ao sistema com credencial e/ou certificado digital. Somente aparecerão na lista de notas, àquelas que o faturamento é devido no município: ''5.0 - Prestação no Município'' Devido na origem e obrigação de retenção na fonte ''6.0 - Prestação outro Município'' Devido na origem e obrigação de retenção na fonte '''1.21 - O prestador consegue gerar guia para uma NFS-e ou conjunto de NFS-es?''' Sim. Basta utilizar o programa Guia Pagamento Prestador, selecionar as NFS-e da lista (tributáveis pelo Prestador) e gerar a Guia. '''1.22 - Existem limitações quanto ao número de notas de um lote?''' Depende, se você utilizar o serviço limitado [RecepcionarLoteRpsLimitado] síncrono - processamento instantâneo, você poderá enviar até 3 Notas. Se optar por utilizar o serviço normal [RecepcionarLoteRps] - assíncrono - processamento configurável (normalmente de 3 em 3 minutos), não existe limite de Notas. '''1.23 - O que acontecerá caso o Prestador não gere a Guia pagamento Prestador?''' O sistema automaticamente gerará no primeiro dia após o vencimento com todas as NFS-e tributáveis para o Prestador. '''1.24 - Quantos caracteres posso digitar no campo descrição?''' O tamanho previsto para a descrição é 2000 caracteres. '''1.25 - Posso Excluir uma Guia de Pagamento Prestador / Tomador gerada?''' Sim. Esta opção poderá também ser efetuada na consulta da Escrituração; Após excluir a escrituração, as NFS-e ficam disponíveis para Cancelamento e geração de nova Guia de Pagamento. '''1.26 - Posso Cancelar uma NFS-e com Guia de Pagamento Prestador / Tomador gerada?''' Não. Primeiro a Guia pagamento deverá ser excluída e, somente se NÃO estiver paga; Esta operação poderá ser efetuada na consulta da Escrituração; Após excluir as NFS-e ficam disponíveis para Cancelamento e nova geração de Guia. '''1.27 - Como calcular o valor líquido da Nota?''' ValorLiquidoNfse = (ValorServicos - ValorPIS -ValorCOFINS - ValorINSS -ValorIR - ValorCSLL -OutrasRetençoes -ValorISSRetido -DescontoIncondicionado -DescontoCondicionado). '''1.28 - Como calcular a Base de Cálculo da Nota?''' BaseCalculo = (Valor dos serviços - Valor dasdeduções - descontos incondicionados). '''1.29 - Como calcular o Imposto da Nota?''' Imposto = BaseDeCalculo * Aliquota. '''1.30 -Quando consulto um lote que não existe, o que o sistema retorna?''' Os Webservices retornam com resposta um xml em branco. '''1.31 -Depois que cancelo/substituo uma NFS-e, consigo visualizá-la para imprimir?''' Não, depois que a Nota for cancelada/substituída (cancelamento seguido de nova geração), ela ficará indisponível para visualização. '''1.32 -Quem atribui o número da NFS-e?''' A numeração da NFS-e é SEMPRE atribuída pelo sistema da Prefeitura; A numeração segue uma sequência por exercício; Exemplo: 20111, 20112, etc; 20121, 20122, etc.
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