====2 - COMPROVANTE DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - CENF==== '''2.1 - O que é Comprovante de Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - CENF?''' É um documento emitido pelo sistema do contribuinte que serve como representação da emissão da NFS-e. '''2.2 - Quando posso emitir o CENF?''' O CENF pode ser emitido pelos contribuintes que optarem pela emissão da NFS-e por meio da integração de sistemas via Web Service e, sempre, após a geração da NFS-e. '''2.3 - Posso emitir Cupom Fiscal?''' Não é permitida a geração de cupom fiscal. Entretanto, permite-se a emissão do CENF no formato de cupom fiscal. '''2.4 - Como faço para emitir o CENF no formato de Cupom Fiscal?''' A emissão do CENF no formato de Cupom Fiscal deve obedecer ao disposto no Decreto 6964/2012 estando sempre vinculado a pré-existência da NFS-e. '''2.5 - Qual legislação regula a emissão do CENF?''' O CENF é regulado pelo Decreto 6964/2012. '''2.6 - Qual o prazo de validade do CENF?''' Por não ser documento fiscal o CENF não tem prazo de validade. '''2.7 - Posso substituir ou cancelar um CENF?''' Por não ser documento fiscal o CENF não pode ser cancelado nem substituído. Deve-se ser cancelado ou substituído a NFS-e.
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