====5 - PAGAMENTO DO ISS==== '''5.1 - Como faço para efetuar o recolhimento do ISS das NFS-e emitidas?''' O recolhimento do ISS das NFS-e deve ser efetuado através da guia de recolhimento (DARM) gerada no portal da NFS-e. A guia de recolhimento pode ser gerada a qualquer momento, após a emissão da NFS-e. '''5.2 - Como recolher o imposto de uma NFS-e em que sou o responsável tributário?''' O recolhimento do ISS para tomadores de serviços, sujeitos à retenção do imposto, ocorre através da emissão da DARM no aplicativo "Guia de Pagamento Tomador" dentro do portal da NFS-e. '''5.3 - Como faço para emitir uma DARM?''' A emissão da DARM deve ocorrer dentro do serviço "Guia de Pagamento Prestador" ou "Guia de Pagamento Tomador", dependendo do caso. Orientações para utilização do aplicativo podem ser obtidas no manual do Aplicativo On Line, disponibilizado no site da prefeitura. '''5.4 - Preciso emitir uma DARM para cada NFS-e?''' Não, a quantidade de NFS-e incluída em cada DARM é ilimitada. '''5.5 - Posso emitir mais que uma DARM por competência?''' Sim, a emissão de DARMs é ilimitada. '''5.6 - Como cancelo uma DARM gerada?''' O cancelamento de uma DARM deve ser efetuada no aplicativo ISS Eletrônico. Só podem ser canceladas as DARMS não pagas. '''5.7 - O que acontece quando cancelo uma DARM?''' Ao cancelar uma DARM, as NFS-e vinculadas a ela ficam novamente disponíveis para geração de nova guia, dentro do respectivo aplicativo. '''5.8 - Não paguei o imposto no vencimento, como proceder para atualizar a guia de recolhimento?''' A atualização da guia de recolhimento pode ser feita na emissão de 2ª via da DARM, dentro do aplicativo Guia de pagamento específico do prestador ou tomador do serviço. Informando a data desejada para pagamento, o sistema atualiza os valores de acordo com a legislação.
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