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Descontos Empenhos/Restos

Empenho
Entra-se com os descontos extra-orçamentários ou orçamentários que o empenho possui. Esses descontos, serão herdados no pagamento do empenho, gerando lançamentos de arrecadação, se o desconto for orçamentário e lançamentos contábeis, caso os descontos sejam extra-orçamentários. O programa consiste o total líquido do empenho com o total bruto do empenho. Não deixa sair se o total líquido for negativo. Pode-se gerar ordem de pagamento extra-orçamentária automática.


Nota

- Quando colocado o código contábil da retenção o sistema verifica se este código é de INSS (através da tabela Descontos Extra-Orçamentários Padrões) e a Tabela de Cálculo Retenção INSS/IRRF estiver preenchida, faz as seguintes consistências:
- O cálculo do INSS leva em consideração os dados cadastrados (teto, alíquota e valor a deduzir);
- Se a conta contábil está correta de acordo com o credor da operação (se o credor for pessoa jurídica, verifica se a conta cadastrada do INSS para pessoa jurídica está de acordo);
- Calcula a data de vencimento da retenção do INSS (se o dia de vencimento estiver preenchido);
- Quando o empenho for feito na natureza de despesa "31", o sistema entende que é Folha de Pagamento e não irá fazer nenhum cálculo, somente consiste o código contábil;
- Campo “INSS” (do desconto) somente altera o cálculo de retenção de IRRF para pessoa física (primeiro calcula o INSS da pessoa física e depois deduz do valor calculado do IRRF);
- Campo “Mão de Obra” somente altera o cálculo de retenção de INSS para pessoa jurídica;
- Regra do vencimento do INSS:
- Para o desconto no “empenho”: pega o ano/mes da data do empenho, adiciona 1 mês e coloca o dia do vencimento da tabela (se a data não for dia irá antecipar)
- Para desconto na “liquidação”: pega o ano/mes da data do documento (se este não estiver preenchido, pega a data da liquidação) adiciona 1 mês e coloca o dia do vencimento da tabela (se a data não for dia irá antecipar)
- Para desconto nas “ordens de pagamento” pega o ano/mes da data do documento da liquidação (se este não estiver preenchido irá utilizar a data da ordem) adiciona 1 mês e coloca o dia do vencimento da tabela (se a data não for dia irá antecipar)
- Para desconto nas anulação da liquidações pega o ano/mes da data operação, adiciona 1 mês e coloca o dia do vencimento da tabela (se a data não for dia irá antecipar)
- Para as demais operações não calcula a data de vencimento.