Unificação de Cadastro
- Através deste programa é possível unificar os cadastros de Pessoas Físicas e Jurídicas do sistema proveniente do Cadastro Geral TABS.
- A unificação de registros é possível através de regras específicas conforme a necessidades do cliente.
| Tela de Unificação de Cadastro
|
Exemplos:
- Regra 1: Nome e cpf/cnpj idênticos - Utilizada para unficar registros com a mesma grafia e numeração de cpf/cnpj;
- Importante: O registro que permanecerá é o de data mais recentemente alterada.
- Regra 2: Quando para o mesmo nome constar somente uma numeração de cpf/cnpj, unficar ao nome que possui cpf/cnpj;
- Regra 3: Quando constar o mesmo cpf/cnpj para nomes diferentes. Unificar os nomes iguais.
- Exemplo da imagem acima, a Beatris Rodrigues da Silva, possui 3 registros, apenas um com a informação de cpf, apenas este registro será mantido;
- Importante:Neste caso deve haver conferência dos dados por parte dos clientes, pois o sistema não pode atribuir o cpf/cnpj ao nome registrado no órgão competente, pois processos/dívidas no munícipio passarão automáticamente ao cpf/cnpj pertencente, mas não sabe de que forma o mesmo cpf/cnpj foi atribuído à outro nome;
- Regra 4: Quando o mesmo constar NOME SEM CPF/CNPJ, unificar todos.
- Importante:Permanerá o último registro alterado, mas cabe ao cliente definir quais procedimentos serão adotados na padronização dos registros;
- Regra 5: Quando constar o mesmo nome com CPF/CNPJ diferentes, unificar somente com CPF/CNPJ iguais.
- Regra 6:Quando constar apenas 2 registros com o mesmo nome e cpf/cnpj iguais.
- Importante:Prevalece o último registo alterado.
Como utilizar?
- Escrever o critério: nome completo (com a grafia exata do registro no cadastro geral) ou cpf/cnpj;
- Escolher a Regra que será aplicada;
- Se os registros estiverem ok, seguir com o procedimento descrito abaixo;
- Clicar em Unificar, aguardar mensagem de confirmação.
Observação:
- Os registros podem ser duplicados no cadastro geral em função:
- - De serem provenientes de outros sistemas (migração de dados) que não adotavam o registro único de CPF/CNPJ para cada Pessoa Física ou Jurídica;
- - Em algum momento o sistema não adotou o critério de cpf/cnpj;
- - O sistema não adota o critério de CPF/CNPJ únicos.
Ver em Órgãos Administrativos os critérios adotados quanto ao cadastro de CPF/CNPJ na Instituição.