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Unificação de Cadastro

  • Através deste programa é possível unificar os cadastros de Pessoas Físicas e Jurídicas do sistema proveniente do Cadastro Geral TABS.

  • A unificação de registros é possível através de regras específicas conforme a necessidades do cliente.

Tela de Unificação de Cadastro
Exemplos:
  • Regra 1: Nome e cpf/cnpj idênticos - Utilizada para unficar registros com a mesma grafia e numeração de cpf/cnpj;

Importante: O registro que permanecerá é o de data mais recentemente alterada.
  • Regra 2: Quando para o mesmo nome constar somente uma numeração de cpf/cnpj, unficar ao nome que possui cpf/cnpj;

  • Regra 3: Quando constar o mesmo cpf/cnpj para nomes diferentes. Unificar os nomes iguais.
Exemplo da imagem acima, a Beatris Rodrigues da Silva, possui 3 registros, apenas um com a informação de cpf, apenas este registro será mantido;

Importante:Neste caso deve haver conferência dos dados por parte dos clientes, pois o sistema não pode atribuir o cpf/cnpj ao nome registrado no órgão competente, pois processos/dívidas no munícipio passarão automáticamente ao cpf/cnpj pertencente, mas não sabe de que forma o mesmo cpf/cnpj foi atribuído à outro nome;

  • Regra 4: Quando o mesmo constar NOME SEM CPF/CNPJ, unificar todos.
Importante:Permanerá o último registro alterado, mas cabe ao cliente definir quais procedimentos serão adotados na padronização dos registros;

  • Regra 5: Quando constar o mesmo nome com CPF/CNPJ diferentes, unificar somente com CPF/CNPJ iguais.

  • Regra 6:Quando constar apenas 2 registros com o mesmo nome e cpf/cnpj iguais.
Importante:Prevalece o último registo alterado.

Como utilizar?

  • Escrever o critério: nome completo (com a grafia exata do registro no cadastro geral) ou cpf/cnpj;

  • Escolher a Regra que será aplicada;

Se os registros estiverem ok, seguir com o procedimento descrito abaixo;

  • Clicar em Unificar, aguardar mensagem de confirmação.

Observação:

  • Os registros podem ser duplicados no cadastro geral em função:

- De serem provenientes de outros sistemas (migração de dados) que não adotavam o registro único de CPF/CNPJ para cada Pessoa Física ou Jurídica;

- Em algum momento o sistema não adotou o critério de cpf/cnpj;

- O sistema não adota o critério de CPF/CNPJ únicos.

Ver em Órgãos Administrativos os critérios adotados quanto ao cadastro de CPF/CNPJ na Instituição.