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Reparcelamento com Lei

Geral
Realiza o reparcelamento, aplicando uma nova lei que irá compensar o crédito automaticamente no novo parcelamento. O crédito será apurado mediante cálculo na Origem do parcelamento. Esta operação só será executada uma única vez para cada parcelamento.
Estornar ParcelamentoDeletar a compensação, o crédito e por último estornar o parcelamento. Após o estorno completo o procedimento poderá ser executado novamente

Mensagens de alerta ou erro

Lei Selecionada não gera crédito!Informa que o valor de crédito é igual ou inferior a zero, desta forma o sistema não efetuará o procedimento pois acarretaria em acréscimo de valores, ou seja, o parcelamento atual é mais vantajoso.

Por exemplo, se temos um valor original de R$1.238,35 e o valor parcelado é de R$1.126,38, isto é, já havia sido aplicado um desconto no parcelamento atual. O sistema faz o seguinte cálculo (valor_parcelado - valor_original)/valor_parcelado) * valor_simulado, logo (1126,38-1238,35/1126,38)*778,74 = -77, 41, o crédito seria inferior a zero. Então neste caso o contribuinte deve continuar cumprindo o acordo estipulado, pois reparcelar seria desvantajoso para ele.