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Retenções

Contabilidade Pública
Aba para inclusão dos descontos extra-orçamentários ou orçamentários. Esses descontos, serão herdados no pagamento do empenho, gerando lançamentos de arrecadação.

Para a inclusão da Retenção (Orçamentária ou Extra), a conta contábil devem pertencer ao Sistema Patrimonial - Financeiro e devem estar cadastrada na tabela Tabela Parametrizações de Variáveis nos vinculados Descontos Extra-Orçamentários Padrões e Descontos Orçamentários Padrões.

  1. Retenções
    1. Consistências
    2. Campos
    3. Regra do vencimento do INSS
    4. Nota (Obrigatório para SC)
      1. SIGEF


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Consistências

Ao informar o código contábil da retenção o sistema verifica se este código é de INSS (através da tabela Descontos Extra-Orçamentários Padrões) e a Tabela de Cálculo Retenção INSS/IRRF estiver preenchida, faz as seguintes consistências:

  • O cálculo do INSS leva em consideração os dados cadastrados (teto, alíquota e valor a deduzir);
  • Se a conta contábil está correta de acordo com o credor da operação (se o credor for pessoa jurídica, verifica se a conta cadastrada do INSS para pessoa jurídica está de acordo);
  • Calcula a data de vencimento da retenção do INSS (se o dia de vencimento estiver preenchido);
  • Quando o empenho for feito na natureza de despesa "31", o sistema entende que é Folha de Pagamento e não irá fazer nenhum cálculo, somente consiste no código contábil;


Campos

INSS: somente altera o cálculo de retenção de IRRF para pessoa física (primeiro calcula o INSS da pessoa física e depois deduz do valor calculado do IRRF);


Regra do vencimento do INSS

Considera para calculo de vencimento, adicionando 1 mês e coloca o dia do vencimento da tabela e caso o vencimento entre no sábado, domingo ou feriados, irá antecipar:

  • No empenho: Ano/mês da data do empenho.
  • Na liquidação: Ano/mês da data do documento, se este não estiver preenchido, pega a data da liquidação;
  • Nas ordens de pagamento pega o ano/mês da data do documento da liquidação, se este não estiver preenchido irá utilizar a data da ordem;
  • Nas anulações das liquidações pega o ano/mês da data operação.


Nota (Obrigatório para SC)

Referente as retenções incluídas na Liquidação, para o Estado de Santa Catarina, o sistema deverá incluir uma Ordem de Pagamento (situação "paga") no valor da retenção, constando os descontos e outra Ordem de Pagamento com o valor líquido.
  • Registro do Sistema/ Empenho/Liquidacao/Administracao/LevaRetencaoOP =N:
  • 'N' - não, ao fazer uma OP que tenha retenção na liquidação NÃO leva as retenções
  • 'S' - sim, ao fazer uma OP que tenha retenção na liquidação leva as retenções (como é o sistema hoje), este é o DEFAULT.

SIGEF

Chave primária: 685765 - Retenções: exibirIntegracaoExterna/ S: Fica visível ou não na aba da retenção o campo "Integração Externa".