70022
  1. GERAÇÃO DE NFS-E
      1. 1. Preenchimento dos dados para emissão da NFS-e
      2. 2. Aba Tomador dos Serviços
      3. 3. Aba Identificação dos Serviços
      4. 4. Aba Valores
      5. 6. Aba Construção Civil
      6. 7. Emissão da NFS-e
      7. 8. Assinatura Digital
      8. 9. Impressão da NFS-e

GERAÇÃO DE NFS-E

O acesso ao aplicativo de Geração de NFS-e é restrito aos contribuintes obrigados a emitir este documento, sendo que será exigido o certificado digital, e-CNPJ, do usuário no momento do acesso. A emissão da NFS-e dependerá da assinatura digital do contribuinte ou de seu representante previamente autorizado junto à Fazenda Municipal. A geração da NFS-e deve satisfazer a seguinte direção: Preenchimento dos dados necessários à emissão da NFS-e; Emissão da nota fiscal.

1. Preenchimento dos dados para emissão da NFS-e

1.1. Campo Identificação do Prestador

Selecione a empresa que irá emitir a NFS-e, abrindo a relação de empresas e clicando sobre a empresa desejada. Neste campo aparecerão somente as empresas autorizadas a emitir a NFS-e vinculadas àquele certificado digital inicialmente identificado no sistema.

2. Aba Tomador dos Serviços

Tela utilizada para identificação do tomador dos serviços. Deve ser informado o número do CNPJ ou do CPF do tomador dos serviços. Caso o tomador dos serviços seja pessoa física ou estabelecida no exterior do país, o preenchimento deste campo não é obrigatório, podendo ser informado o campo “Não Informado”. Obs.: Quando o tomador dos serviços estiver com cadastro ativo no município de Lajeado, o sistema retornará os dados do cadastro municipal, podendo os mesmos ser completados ou alterados.

2.1. Campo Razão Social

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório, no qual deve ser informado o nome ou a razão social do tomador dos serviços. Quando for informado o número do CNPJ ou do CPF, este campo é de preenchimento obrigatório.

2.2. Campo Inscrição Municipal

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório, no qual deve ser informado, quando houver, o número da inscrição municipal do tomador de serviços. Não deve ser preenchido quando o tomador de serviços não tiver inscrição junto ao Cadastro Fiscal de Contribuintes do Município de Lajeado.

2.3. Campo Endereço

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório, no qual deve ser informado o tipo e o nome do logradouro onde está estabelecido o tomador de serviços. Quando for informado o número do CNPJ este campo é de preenchimento obrigatório.

2.4. Campo Número

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório, no qual deve ser informado o número do imóvel onde está estabelecido o tomador de serviços. Quando for informado o número do CNPJ este campo é de preenchimento obrigatório.

2.5. Campo Complemento

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório, no qual deve ser informado o complemento de endereço do tomador de serviços. Neste campo deve ser informado o número da sala, bloco, apartamento, etc., do tomador dos serviços.

2.6. Campo Bairro

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório, no qual deve ser informado o nome do bairro onde está estabelecido o tomador dos serviços. Quando for informado o número do CNPJ este campo é de preenchimento obrigatório.

2.7. Campo CEP

Campo numérico de preenchimento não obrigatório, no qual deve ser informado o número do Código de Endereçamento Postal do estabelecimento do tomador de serviços.

2.8. Campo UF

Campo alfabético de preenchimento não obrigatório, no qual deve ser informado a Unidade da Federação onde está estabelecido o tomador de serviços. Nos casos em que o tomador esteja estabelecido no exterior do país selecionar a opção “nenhum” caso este não queria ser identificado e nos casos em que haja necessidade de identificar o tomador do serviço, selecionar UF como EX (exterior) e cidades colocar Cidades do Exterior. Quando for informado o número do CNPJ este campo é de preenchimento obrigatório.

2.9. Campo Cidade

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório, no qual deve ser informada a cidade onde está estabelecido o tomador de serviços. Quando for informado o número do CNPJ este campo é de preenchimento obrigatório.

2.10. Campo Telefone

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório, no qual deve ser informado o número de telefone do estabelecimento tomador dos serviços. Informar este número precedido do respectivo código de área.

2.11. Campo e-mail

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório, no qual deve ser informado o endereço de e-mail de pessoa responsável pelo recebimento da NFS-e. Obs.: O preenchimento deste campo permite que o tomador dos serviços receba mensagem eletrônica contendo o endereço para emissão da referente nota.

3. Aba Identificação dos Serviços

Ambiente para especificação do serviço prestado que está originando a respectiva NFS-e.

3.1. Campo Discriminação

Campo alfanumérico de preenchimento obrigatório, no qual se deve descrever o serviço prestado.

3.2. Campo CNAE Fiscal

Campo de preenchimento obrigatório, no qual o prestador de serviço deve informar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relativo à sua atividade principal. A atividade deverá ser escolhida em uma tabela pré-existente. Obs.: A partir do preenchimento de três números ou letras, o sistema apresentará relação indicando atividades com a respectiva sequência.

3.3. Campo Item da Lista de Serviços

Campo alfanumérico de preenchimento obrigatório, no qual deve ser informado o item da lista de serviços em que se enquadra o serviço discriminado no campo discriminação. O item da lista deve ser escolhido em uma tabela pré-existente. Este campo determina a alíquota do ISS de acordo com a legislação vigente. Obs.: A partir do preenchimento de três números ou letras, o sistema apresenta relação indicando itens da lista com a respectiva sequência.

3.4. Campo Natureza da Operação

Campo alfanumérico de preenchimento obrigatório, no qual deve ser informado se o imposto oriundo do serviço prestado deve ou não ser recolhido em Lajeado, a responsabilidade do recolhimento e se a respectiva operação está abrangida por imunidade ou outro tipo de tributação diferenciada. Atenção: A definição da natureza da operação acarreta na geração ou não de imposto a pagar para a respectiva NFS-e, definindo, também, o responsável tributário.

3.5. Campo Regime Especial

Campo de preenchimento não obrigatório, no qual se informa eventual regime especial de tributação do prestador de serviço. Caso o contribuinte não possua nenhum regime especial de tributação, colocar a expressão “nenhum”, ou escolher um dos seguintes termos: Micro Empresa Municipal - Não utilizar este campo; Estimativa - Informar no caso de o prestador de serviço estar enquadrado em regime de estimativa para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços. No preenchimento do campo “Natureza da operação”, informar o código Não Tributável ou relativo ao Simples Nacional, conforme o caso. Sociedade de Profissionais - Informar no caso de o prestador de serviço recolher o Imposto Sobre Serviços por número de profissionais. Estes casos são específicos das sociedades de advogados e de contadores incluídos no Simples Nacional. No preenchimento do campo “Natureza da operação”, informar o código Não Tributável ou relativo ao Simples Nacional, conforme o caso. Cooperativa – Não utilizar este campo; Microempresário Individual (MEI) – Informar no caso de o prestador de serviço estar enquadrado no MEI. Microempresário e Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional) – Informar no caso de o prestador de serviço estar enquadrado no Simples Nacional.

3.6. Campo Município Serviço Campo de preenchimento obrigatório, no qual deve ser informado o município onde o serviço foi prestado. Obs.: A partir do preenchimento de três letras, o sistema apresenta a relação indicando os itens da lista com a respectiva sequência.

4. Aba Valores

Tela de informação do valor do serviço prestado, bem como valores de impostos, retenções e deduções.

4.1. Campo Valor Total dos Serviços

Campo numérico de preenchimento obrigatório, no qual deve ser informado o valor total (bruto) do serviço prestado.

4.2. Alíquota

Este campo é preenchido automaticamente, de acordo com o item da lista de serviços informado na aba Identificação dos Serviços. No entanto, prestadores cujo regime de tributação for Simples Nacional ou Simples MEI - exceto aqueles que estiverem no regime de exceção - deverão digitar o valor da alíquota.

4.3. Campo Desconto Incondicionado

Campo numérico que deve ser preenchido caso exista desconto no total do valor do serviço prestado e, que para sua concretização, independa de qualquer condição imposta pelo prestador do serviço. Obs.: O valor do desconto, informado neste campo, reduz a base de cálculo do tributo.

4.4. Campo Dedução

Campo numérico que deve ser preenchido caso ocorra algum tipo de dedução da base de cálculo imponível do ISS. As deduções permitidas são as legalmente previstas. Obs.: O valor da dedução, informado neste campo, reduz a base de cálculo do tributo.

4.5. Campo Desconto Condicionado

Campo numérico que deve ser preenchido caso exista desconto no total do valor do serviço prestado e, que para sua concretização, dependa de qualquer condição imposta pelo prestador do serviço. Obs.: O valor do desconto, informado neste campo, não reduz a base de cálculo do tributo.

4.6. Campo Valor do Cofins

Campo numérico que deve ser preenchido caso incida, sobre o serviço prestado, retenção por parte do tomador do serviço da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. O valor informado neste campo aparecerá no campo observações da NFS-e. Obs.: O valor da COFINS, informado neste campo, não reduz a base de cálculo do tributo.

4.7. Campo Valor INSS

Campo numérico que deve ser preenchido caso incida, sobre o serviço prestado, retenção por parte do tomador do serviço da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O valor informado neste campo aparecerá no campo observações da NFS-e. Obs.: O valor do INSS, informado neste campo, não reduz a base de cálculo do tributo.

4.8. Campo Valor PIS

Campo numérico que deve ser preenchido caso incida, sobre o serviço prestado, retenção por parte do tomador do serviço da contribuição para Programa de Integração Social – PIS. O valor informado neste campo aparecerá no campo observações da NFS-e. Obs.: O valor do PIS, informado neste campo, não reduz a base de cálculo do tributo.

4.9. Campo CSLL

Campo numérico que deve ser preenchido caso incida, sobre o serviço prestado, retenção por parte do tomador do serviço da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. O valor informado neste campo aparecerá no campo observações da NFS-e. Obs.: O valor da CSLL, informado neste campo, não reduz a base de cálculo do tributo.

4.10. Campo Valor IR

Campo numérico que deve ser preenchido caso incida, sobre o serviço prestado, retenção do Imposto de Renda por parte do tomador do serviço. O valor informado neste campo aparecerá no campo observações da NFS-e. Obs.: O valor do IR, informado neste campo, não reduz a base de cálculo do tributo.

4.11. Campo Outras Retenções Campo numérico que deve ser preenchido caso incida, sobre o serviço prestado por parte do tomador do serviço, outras retenções federais não mencionadas nos itens 3.4.6., 3.4.7., 3.4.8., 3.4.9. e 3.4.10.. O valor informado neste campo aparecerá no campo observações da NFS-e. Obs.: O valor das retenções, informadas neste campo, não reduz a base de cálculo do tributo.

5. Aba Intermediário do Serviço Tela utilizada para identificação do intermediário do serviço nos casos em que ocorra.

5.1. Campo CNPJ

Campo numérico de preenchimento não obrigatório, no qual pode ser informado o número do CNPJ intermediário do serviço.

5.2. Campo Inscrição Municipal

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório no qual pode ser informado o número da inscrição municipal do intermediário do serviço. Obs.: Quando o intermediário dos serviços estiver com cadastro ativo no município de Lajeado, o sistema retornará os dados do cadastro municipal, podendo os mesmos ser completados ou alterados.

5.3. Campo Nome

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório no qual pode ser informado o nome ou a razão social do intermediário do serviço. Obs.: Quando o intermediário dos serviços estiver com cadastro ativo no município de Lajeado, o sistema retornará os dados do cadastro municipal, podendo os mesmos ser completados ou alterados.

6. Aba Construção Civil

Tela utilizada para identificação da obra nos casos de serviços de construção civil.

6.1. Campo Matrícula CEI

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório no qual pode ser informado o número da matrícula CEI da obra ou da empresa.

6.2. Campo Número ART

Campo alfanumérico de preenchimento não obrigatório no qual pode ser informado o número da ART da obra.

7. Emissão da NFS-e

A emissão da NFS-e ocorre após o preenchimento dos campos anteriormente mencionados, devendo-se, para tanto, clicar o botão “Gerar Nota Fiscal”. Depois de disparar a geração da nota fiscal, o sistema apresentará tela com os valores informados para o respectivo documento. Caso os valores estejam corretos, o emissor deverá confirmar a geração ou retornar à digitação se houver algum erro. Estas operações serão efetuadas através dos respectivos botões.

8. Assinatura Digital

A utilização do sistema e a confirmação de geração da NFS-e será seguida da assinatura digital que se dará por meio da certificação digital. O sistema apresentará tela do aplicativo Assinador para a assinatura.

8.1. Utilização do aplicativo para assinatura digital

A abertura do aplicativo Assinador, será seguida de quadro para informação da senha PIN do certificado digital. Após informar a senha PIN do certificado, clicar o botão “OK” para carregar o certificado. Depois que aparecer na tela os dados do certificado digital, clicar o botão “Login” e logo em seguida o botão “Assinar”. A assinatura está concluída quando a barra de progresso do assinador atingir 100%. Concluída a assinatura, clicar o botão “Enviar Nota” para geração da NFS-e.

9. Impressão da NFS-e

Após a assinatura digital validada, a emissão da nota ocorrerá clicando-se o botão “Enviar Nota”. Se todas as informações estiverem corretas, o sistema gerará a NFS-e e fornecerá número de protocolo do envio da mesma, para eventuais consultas. A impressão do documento fiscal NFS-e se dará clicando no botão “Imprimir NFS-e”. Obs.: Na correção dos campos para geração de uma nota, quando os campos obrigatórios apagados não forem inseridos novamente, o sistema retornará os mesmos valores da primeira tentativa.