=Geração da SEFIP para MEI, Cooperativa e Produtor Rural = * No programa Informações - Integração Contábil, vinculado ao programa Órgãos Administrativos, há a opção para a geração da SEFIP, que é Liquid. (MEI, Coop, Prod.Rural). * Ao selecionar esta opção o arquivo da SEFIP será gerado da seguinte maneira: **1) Liquidações de Pessoas Físicas: somente as que possuem desconto do INSS (hoje se o usuário selecionar Liquidação, são estes dados que entram na SEFIP); ** 2) Liquidações de Produtores Rurais: todas as liquidações, não importa a rubrica nem se possui descontos; ** 3) Liquidações de MEI e Cooperativa: todas as liquidações do elemento 339039, não importa se possui descontos. * Para as anulações de liquidação a regra é a mesma das liquidações, exceto que, além das anulações que atentem a regra, faz uma segunda passada buscando TODAS as anulações de liquidação das liquidações que entraram na seleção acima, sempre considerando o ano/mês da anulação. |link=Módulo_Orçamento}}
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