13198

Geração de Arquivo - SEFIP.RE

Contabilidade
Para geração do arquivo da SEFIP no sistema ERP.
1º) Na Tabela-Variavéis para Relatórios, no vinculado Descontos Extra-Orçamentário Padrões, informar o código contábil de retenção para o INSS e selecionar o campo "Tipo" como INSS;

2º) No vinculado Geração de Arquivo - Diretório, informar o caminho onde será gerado o arquivo da SEFIP;

3º) No vinculado Informações - Integração Contábil, no campo Gera SEFIP?, se estiver selecionado "LIQUIDAÇÃO", deve-se lançar o desconto na liquidação, mas caso esteja selecionado "PAGAMENTO", deve-se lançar o desconto na ordem de pagamento;

4º) Preencher os programas vinculados da "Geração de Arquivos - SEFIP.RE";

5º) Para aparecer no arquivo da SEFIP, a liquidação não pode ser do tipo "Folha de Pagamento".

Importante A tabela de rubricas da SEFIP não é usada na geração de arquivos, mas sim no controle do teto da retenção de INSS. O sistema verifica se valor do desconto ultrapassa o teto mensal do INSS, apenas para pessoas físicas e rubricas que estão em CTB$_SEFIP_RUBRICAS. É utilizada no desconto da ordem de pagamento e nos descontos da programação de pagamento.


Geração da SEFIP para MEI, Cooperativa e Produtor Rural

  • No programa Informações - Integração Contábil, vinculado ao programa Órgãos Administrativos, há a opção para a geração da SEFIP, que é Liquid. (MEI, Coop, Prod.Rural).
  • Ao selecionar esta opção o arquivo da SEFIP será gerado da seguinte maneira:
    • 1) Liquidações de Pessoas Físicas: somente as que possuem desconto do INSS (hoje se o usuário selecionar Liquidação, são estes dados que entram na SEFIP);
    • 2) Liquidações de Produtores Rurais: todas as liquidações, não importa a rubrica nem se possui descontos;
    • 3) Liquidações de MEI e Cooperativa: todas as liquidações do elemento 339039, não importa se possui descontos.
  • Para as anulações de liquidação a regra é a mesma das liquidações, exceto que, além das anulações que atentem a regra, faz uma segunda passada buscando TODAS as anulações de liquidação das liquidações que entraram na seleção acima, sempre considerando o ano/mês da anulação.