Caso o membro seja inserido na comissão por uma outra portaria, deve ser informado o número da portaria além de ser vinculado o documento ao respectivo membro.
Para cada tipo de comissão, existem atribuições de membros permitidas e um número mínimo de membros e atribuições exigidas (Validações indicadas no manual do TCE versão 1.2.901):
Permanente
atribuições possíveis: Presidente, Membro/Suplente, Secretário
mínimo de 3 membros, sendo um deles “Presidente”
Especial
atribuições possíveis: Presidente, Membro/Suplente, Secretário
mínimo de 3 membros, sendo um deles “Membro/Suplente”
Pregão
atribuições possíveis: Pregoeiro, Equipe de Apoio
mínimo de 3 membros, sendo um deles “Pregoeiro”
Servidor Designado
atribuições possíveis: Servidor Designado, Leiloeiro
com 1 membro, sendo um deles “Servidor Designado”