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Tabela SELIC
COMO CALCULAR MULTA DE MORA (ACRÉSCIMOS LEGAIS) 1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado: 0,33 % por dia de atraso, limitada a 20 %. O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20 %, abandoná-lo e utilizar 20 % como multa de mora. 2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido. COMO CALCULAR JUROS DE MORA (ACRÉSCIMOS LEGAIS) 1º) Calcula-se o percentual dos juros de mora: Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1 % referente ao mês de pagamento. Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora. 2º) Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido. CONVENÇÕES / REGRAS ESTABELECIDAS PARA O FUNCIONAMENTO: - Criada a Moeda "80"(Tabela de Moedas); Esta cadastro será utilizado para calcular o JURO; Esta tabela deverá conter os índices da Taxa de Juro SELIC ACMULULADA(Tabela Correção - Moeda), de acordo com o site
O funcionamento desta tabela é semelhante as demais tabelas de correção, ou seja, todo os meses o sistema gera a nova tabela esperando o índice de correção; A aplicação do percentual deve ser feita pelo operador(9240-Correção) e este índice será SOMADO em todos os meses cadastrados da tabela; Notem que será SOMADO e NÃO multiplicado como as outras tabelas de correção, pois assim é que determina o funcionamento da SELIC; IMPORTANTE salientar que o índice do mês corrente deverá ser 0(Zero) pois a SELIC somente calcula JUROS a partir do mês seguinte ao do vencimento do tributo; - Para alterar os tributos para o método de cálculo da tabela SELIC, os tributos deverão estar vinculados ao Processo Administrativo e utilizando um dos programas "Ajusta Multa de Tributos" OU "Ajusta Juros de Tributos", deverá ser escolhido o TIPO "L"; Qualquer um dos programas que forem utilizados trocará o TIPO DE JURO e o TIPO DE MULTA, pois para o correto funcionamento os dois TIPOS deverão ser trocados; Isto é garantido pela TRIGGER TRI$_IMPOSTO_BEF_UPD_JMSELIC; - É necessário cadastrar na tabela de JUROS o tipo "L", com um intervalor de 0-999999 e percentual 0(Zero); - É necessário cadastrar na tabela de MULTA o tipo "L", com todos os intervalos, sendo 0,33 ao dia até o limite de 20%; Para facilitar a cópia para outros exercícios poderá ser utilizado o script: begin TRIGGER_CONTROL.Tabela_Origem := 'COPIA_TRIBUTOS'; INSERT INTO TABMULTA (CDIMPOSTO,EXERCICIO,TPIMPOSTO,INICIOINTERVALO,FINALINTERVALO,PEMULTA, DTINICIOVIGENCIA,DTFIMVIGENCIA,STREGISTRO,DTVENCIMENTOINICIO,DTVENCIMENTOFIM,PEMULTA_ACRESC) ( SELECT CDIMPOSTO,'2008',TPIMPOSTO,INICIOINTERVALO,FINALINTERVALO,PEMULTA, DTINICIOVIGENCIA,DTFIMVIGENCIA,STREGISTRO,DTVENCIMENTOINICIO,DTVENCIMENTOFIM,PEMULTA_ACRESC FROM TABMULTA WHERE CDIMPOSTO='03' AND EXERCICIO='2009' AND TPIMPOSTO='L' ); COMMIT; END; Outras Informações Importantes: -O programa SICALC da Receita Federal poderá ser baixado para testar a funciolidade do ERP; O SICALC é bem simples de ser operado e informando o código da dívida(2904), data de vencimento e valor o programa faz o cálculo de acordo com a tabela SELIC; - Objetos Alterados: PACK_CORRECAO, EGV$_TRI$_OBRAISS_PACK, PACK_TRI_ATUALIZACAO, PACK_TRI_CALCULO, TRI$_PRE_IMPCOR_V, V_IMPCOR, TRI$_IMPCOR_TPJUROFIXO_V, TRI$_IMPCOR_VLTOTAL_V, V_IMPCOR_ARQREM |
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