10187
  1. Geração de Arquivo - DIRF
  2. Relatórios Vinculados
  3. Programas Vinculados
  4. Nota

Geração de Arquivo - DIRF

Relatórios Vinculados

  • Relação - DIRF por Código de Retenção
  • Relatório de Verificação Analítica - DIRF
  • Relatório de Verificação Sintética - DIRF

Programas Vinculados

  • Gera Arquivo da DIRF

Nota

1º) Ir na Tabela-Variavéis para Relatórios e preencher o vinculado Descontos Orçamentário Padrões, com o código contábil correspondente ao IR e Tipo como IRRF;

2º) Nos Órgãos Administrativos, no vinculado Geração de Arquivo - Diretório, informar o caminho onde será gerada a DIRF;

3º) Preencher os programas vinculados da "Geração de Arquivos - DIRF".

Exemplo:

  • Valor Teto do IRRF - Aluguéis e Precatórios: R$ 5.999,99
  • Rubricas - Geração DIRF: Exercício 2008; Rubrica 339036; Código DIRF 0588. Pessoa Física sem Vinc.

Obs.1: Deve haver retenções de IRRF em alguma ordem de pagamento "paga" dos credores selecionados.

Obs.2: Existem três parâmetros do Registro do sistema que devem ser configurados:

  • DIRF\MOVIMENTO_COMPLETO: informar "S" (irá apresentar todas os valores pagos ao credor), "N" (irá olhar os parâmetros abaixo).
  • DIRF\RUBRICAS_CADASTRADAS - informar "S" (para pegar os valores retidos somente nas rubricas cadastradas no vinculado) ou "N" (para pegar todas);
  • DIRF\CONSIDERA_EXTRA - informar "S" (para pegar os valores retidos nas ordens extras-orçamentárias) ou "N" (desconsidera as ordens extras);
  • DIRF\RETENCAO_IRRF - informar "S" (para buscar os pagamentos dos empenhos das rubricas cadastradas e empenhos com retenção do imposto de renda independente da rubrica), "N" (para buscar somente os pagamentos dos empenhos das rubricas cadastradas) ou "X" (o mesmo que o "S", só que descarta os fornecedores que não tiverem retenção de imposto de renda):
    • Quando a opção for S ou N são descartados os fornecedores que ficaram abaixo da faixa e que não tiveram retenção de IR;
    • Quando a opção for X são descartados os fornecedores que não tiverem retenção de imposto de renda independente da faixa.

  • DIRF/OperacaoPessoaFisica: Será baseado em Pagamento ou Liquidação. Valor inicial deve ser 'P'agamento, mas pode ser 'L'iquidação. Se não existir ou se for qualquer coisa diferente de 'L' vai tratar como 'P'. Para TODOS CLIENTES deve ficar 'P'.

  • DIRF/OperacaoPessoaJurídica: Será baseado em Pagamento ou Liquidação. Valor inicial deve ser 'P'agamento, mas pode ser 'L'iquidação. Se não existir ou se for qualquer coisa diferente de 'L' vai tratar como 'P'. Para Caxias deve ficar 'L'. Para os demais clientes deve ficar 'P'.

  • DIRF/obrigaIrrfRetidoPJ: Somente deixa os movimentos de pessoas jurídicas que tiveram retenção de IR. Valor inicial deve ser 'N'ão, mas pode ser 'S'im. Se não existir ou se for qualquer coisa diferente de 'S' vai tratar como 'N'. Para Caxias deve ficar 'S'. Para os demais clientes deve ficar 'N'.

Obs.3: Depois de verificados estes critérios, ainda será aplicado o filtro do teto (cadastrado em DIRF >> Valor do Teto do IRRF) ou credores que tiveram retenção do IRRF. Qualquer outra situação não se enquadra. Também é importante verificar na tabela DIRF/Rubricas - Geração DIRF a existência de rubricas cadastradas para pessoa jurídica com o código 3208 - Aluguéis. A DIRF 2010 não permite esta combinação, portanto deve-se modificar para 1708 - Pessoa Jurídica (não esquecer de verificar os exercícios anteriores, pois pode haver restos nesta situação).

INCLUSÃO DE CREDOR NA DIRF DIFERENTE DO CREDOR DO EMPENHO:

Para utilizar esta funcionalidade pode ocorrer a necessidade de algumas alterações nas rotinas de liquidação e ordem de pagamento para estes casos específicos, quando precisar constar na DIRF o CPF (proprietário do imóvel por exemplo) diferente do CPF/CNPJ do credor do empenho (imobiliária).

Sequencia para o pagamento ficara assim:

- empenho no nome e CNPJ da imobiliária (credor) que irá receber o pagamento

- liquidação do valor total sem incluir os descontos

- criar então 2 ordens de pagamento: uma no valor liquido e outra no valor do desconto, na O.P. do desconto deve ser trocado o 2º credor (credor ordem), para o credor que deverá ser apresentado na DIRF (proprietário de imóvel).

    • Na ordem de pagamento do desconto o usuário deverá então incluir o desconto deixando a ordem com valor a pagar R$ 0,00 e pagando esta ordem zerada.
Realizada esta operação, na DIRF irá aparece o desconto para o credor desejado.

Diferenciais da DIRF

    • Florianópolis: Leva em consideração o pagamento do valor principal, como o pagamento da retenção é efetuado quando faz a liquidação, o valor só vai ser informado na dirf quando pagar o valor do fornecedor. Para conferência emitir o relatório no programa Extrato Credor > Relação Extrato Credor (PM Florianópolis)