47

Unificação do Cadastro de Pessoas

Para unificar dois ou mais registros, localize-os através da Lupa ou do Filtro. Em seguida, marque o cadastro que permanecerá e verifique os demais cadastros que serão unificados. Ao clicar no botão "Unifica Registro", o sistema mostrará a seguinte mensagem:

  • A mensagem indica que ao clicar em "Unificar" o Cadastro de Destino assumirá todos os vínculos dos demais registros e que não será possível reverter tal procedimento.

Observação:

  • Os registros podem ser duplicados no cadastro geral em função:

- De serem provenientes de outros sistemas (migração de dados) que não adotavam o registro único de CPF/CNPJ para cada Pessoa Física ou Jurídica;

- Em algum momento o sistema não adotou o critério de cpf/cnpj;

- O sistema não adota o critério de CPF/CNPJ únicos.

Ver em Órgãos Administrativos os critérios adotados quanto ao cadastro de CPF/CNPJ na Instituição.