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Juros - Exercício/Tabela de Juros

Tributação
Programa que permite a manutenção dos valores de juros. De acordo com o preenchimento desta tabela, o sistema ficará apto a calcular automaticamente os juros nas parcelas dos tributos.

Campos

Início
Define o período inicial da faixa de valor (sem sobrepor nenhum, pois do contrário duplicarão parcelas nas consultas de impostos).
Deve-se sempre ter de 0 (zero) a 0 (zero) que serve para demonstrar as que ainda não venceram, e após de 1 a 30, de 31 a 60, assim por diante, de acordo com a legislação municipal sobre juros.
É indispensável ter a previsão final com 99999, por exemplo de 61 a 99999, para que as parcelas com atraso maior que o último período definido sejam exibidas.

Fim
Define o período final da faixa de valor. Ao preencher considere as mesmas observações do campo anterior.

Dt. inicial vigência
Data inicial da vigência. Não poderá sobrepor períodos, para não duplicar registros nas consultas e relatórios de impostos. O sistema sugere uma data padrão que pode ser mantida como inicial (01/01/1900) caso não haja um limitador real.

Dt. final vigência
O sistema sugere uma data padrão que pode ser mantida como final (31/12/2100 ou 31/12/9999) se não houver restrições. Por exemplo, se a multa for aplicada até uma data pré-determinada.

Percentual de juros
Percentual dos juros de acordo com os intervalos para cálculo da dívida.

Percentual de juros anterior
Percentual dos juros calculados até uma data base predefinida por Lei.

Dt. vencimento inicial
Data de vencimento inicial. Deve ser igual ao Dt. inicial vigência, porém atualmente este campo não tem nenhuma atribuição específica.

Dt. vencimento final
Data de vencimento final. Deve ser igual ao Dt. final vigência, porém atualmente este campo não tem nenhuma atribuição específica.

Tipo
Indica o tipo de multa a ser configurado. Pode ser N (Normal), P (Parcelado) ou outro tipo definido pelo usuário.


<font style="font-size:0.8em;">Tabela de Juros no sistema GRP.</font>
Tabela de Juros no sistema GRP.



Observações

Deverá existir uma faixa com "Intervalo inicial"=0(zero), "Intervalo final"=0(zero), "Percentual"=0(zero), para que o sistema possa apresentar os valores em consultas e relatórios mesmo não estando vencidos. Para tributos vencidos é necessário completar o restante da tabela, sempre observando o preenchimento correto dos campos "Intervalo" e "Data de Vigência", sem esta regra os tributos não serão exibidos em consultas e relatórios financeiros.

É permitido o convívio de mais de uma tabela de Juros com alíquotas e faixas de percentuais diferenciados, sendo este recurso definido na Data de Vigência.