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  1. DAS-SENDA
    1. Download do arquivo de parcelamento do Simples Nacional
    2. Importação do arquivo de parcelamento do Simples Nacional
    3. Importação dos arquivos de pagamentos de parcelamentos do Simples Nacional
    4. Existe o pagamento do parcelamento antes da importação do arquivo DAS-SENDA
    5. Declaração do ISS x Dívida parcelada
          1. 1 - Existe declaração de ISS
          2. 2 - Não existe declaração de ISS

DAS-SENDA

Tributação
Este procedimento visa importar para o sistema, os dados referentes a parcelamentos feitos pelos prestadores de serviço diretamente na Receita Federal. Com isto se resolve o caso dos pagamentos oriundos de parcelamento, seja lançado em uma competência que não é a devida declaração. Os dados contidos nos arquivos DAS-SENDA, serão importados para as tabelas grp_tri_senda e grp_tri_sendaextrato.

Download do arquivo de parcelamento do Simples Nacional

Passo 2 -
Clicar em "Entes Federados"

Passo 3 -
Após clicar me "Área Restrita"

Passo 4 -
Efetuar o login com o Certificado Digital

Passo 5 -
Acessar o menu "Transferências de Arquivos"

Passo 6 -
Acessar o menu "Download de Arquivos"

Passo 7 -
No menu "DASSENDA", os arquivos estarão disponíveis para download, separados por exercício




Importação do arquivo de parcelamento do Simples Nacional

Passo 1 -
Acessar o GRP do respectivo cliente

Passo 2 -
Acessar o menu "Tributação [Dívida]" e abrir o programa "DAS-SENDA"

Passo 3 -
Clicar em "Adicionar", localizar o arquivo no computador e então "Abrir". O arquivo deverá estar nos formatos .txt ou .xml

Passo 4 -
Após importar o arquivo, deve-se clicar em "Submeter" e quando a mensagem de "Concluído" for exibida, clica-se em "Processar Arquivo" para finalizar o procedimento e exibir um relatório do processamento




Importação dos arquivos de pagamentos de parcelamentos do Simples Nacional

A importação do pagamento se dará da mesma forma, através do download do arquivo de pagamentos do banco e então a sua importação no sistema através do Retorno Genérico.



Existe o pagamento do parcelamento antes da importação do arquivo DAS-SENDA

Haverão casos onde os parcelamentos já foram pagos e portanto, deverão seguir o procedimento abaixo para que a situação do pagamento do parcelamento seja normalizado.
Passo 1 -
Realizar a importação do arquivo DAS-SENDA, conforme especificado nos itens anteriores

Passo 2 -
Localizar o lote de pagamento do Simples Nacional referente a parcela que se quer corrigir

Passo 3 -
Estornar os pagamentos do lote e depois excluir o lote. Este procedimento irá desvincular o pagamento do contribuinte

Passo 4 -
Importar novamente o arquivo de pagamento do Simples Nacional referente ao lote excluído no passo 3.

Passo 5 -
Após importar o arquivo de parcelamento e reimportar o lote de pagamento, o pagamento do parcelamento dará baixa na competência que foi realizado o parcelamento, não mais na competência que foi pago.




Declaração do ISS x Dívida parcelada

Com as duas regras acima realizadas, existem 2 situações que podem ocorrer. Abaixo estão ambas e o que poderá ocorrer em cada uma:

1 - Existe declaração de ISS
Quando houver uma declaração de ISS com valor para uma determinada competência e este débito foi parcelado na receita federal, todos os pagamentos que entrarem serão agrupados na mesma competência.

Exemplo: A empresa fez uma declaração de ISS em 2010/01, que tem seu vencimento em 20/02/2010, porém, não tinha condições de pagar o valor integral do débito e efetuou o parcelamento do seu débito em 6x, as parcelas ficarão da seguinte forma:
IMP EXERC NR SIT TIPO VENCIMENTO BASE ORIGINAL SITUACAO OBSERVACAO
03 2010 10 0 N 20/02/2010 1500 0 DECS Escrituração/Parcela origem
03 2010 10 1 P 20/03/2010 0 250 PAGS Pagamento de parcelamento
03 2010 10 2 P 20/04/2010 0 250 PAGS Pagamento de parcelamento
03 2010 10 3 P 20/05/2010 0 250 PAGS Pagamento de parcelamento
03 2010 10 4 P 20/06/2010 0 250 PAGS Pagamento de parcelamento
03 2010 10 5 P 20/07/2010 0 250 PAGS Pagamento de parcelamento
03 2010 10 6 P 20/08/2010 0 250 PAGS Pagamento de parcelamento

Situação da consulta parcela positiva de débitos: Empresa regularizada.

2 - Não existe declaração de ISS
Se não houverem lançamentos de escrituração, os pagamentos entrarão na competência da parcela de origem (exemplo: 2010/10), devendo a empresa realizar a declaração do ISS retroativo.

Situação da consulta parcela positiva de débitos: Empresa omissa em 2010/10.