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[Edit] DIRF
Contabilidade
Permite realizar a geração do arquivo DIRF em txt para importação no programa da Receita Federal.
[Edit] Nota1º) Ir na Tabela Parametrizações de Variáveis e preencher o vinculado Descontos Orçamentário Padrões ou Descontos Extra-Orçamentários Padrões, com o código contábil correspondente ao IR e Tipo como IRRF;
2º) Responsável da DIRF, busca da 3ª assinatura das "Informações - Integração Contábil" (Órgãos Administrativos).
3º) Preencher os programas vinculados da "Geração de Arquivos - DIRF".
Exemplo: Rubricas - Geração DIRF: Exercício 2008; Rubrica 339036; Código DIRF 0588. Pessoa Física sem Vinc.
Obs.1: Deve haver retenções de IRRF em alguma ordem de pagamento "paga" dos credores selecionados.
Obs.2: Existem três parâmetros do Registro do sistema que devem ser configurados:
2- Quando a opção for X são descartados os fornecedores que não tiverem retenção de imposto de renda independente da faixa.
S - pega APENAS as operações com retenção de IR; T - se tiver alguma operação que houve retenção de IR busca
Autoridade Responsável:no campo Autoridade Certificadora SEFIP do vinculado Informações - Integração Contábil do programa Órgãos Administrativos ao informar Pessoa Física o arquivo leva como autoridade a pessoa cadastrada na primeira assinatura deste mesmo vinculado. Já parametrizar este campo como Pessoa Jurídica o arquivo deve conter os dados (CNPJ, nome) do órgão da administração logada no momento da geração.
Obs.3: Depois de verificados estes critérios, ainda será aplicado o filtro do teto (cadastrado em DIRF >> Valor do Teto do IRRF) ou credores que tiveram retenção do IRRF. Qualquer outra situação não se enquadra. Também é importante verificar na tabela DIRF/Rubricas - Geração DIRF a existência de rubricas cadastradas para pessoa jurídica com o código 3208 - Aluguéis. A DIRF não permite esta combinação, portanto deve-se modificar para 1708 - Pessoa Jurídica (não esquecer de verificar os exercícios anteriores, pois pode haver restos nesta situação).
INCLUSÃO DE CREDOR NA DIRF DIFERENTE DO CREDOR DO EMPENHO:
Para utilizar esta funcionalidade pode ocorrer a necessidade de algumas alterações nas rotinas de liquidação e ordem de pagamento para estes casos específicos, quando precisar constar na DIRF o CPF (proprietário do imóvel por exemplo) diferente do CPF/CNPJ do credor do empenho (imobiliária).
[Edit] Nota 2Para a Prefeitura de Caxias do Sul o sistema primeiro verifica as liquidações (sem Recebimento de Comprovante) referente as rubricas cadastradas na DIRF. Se a liquidação houver recebimento de comprovante ele leva o valor do Recebimento, ou seja, se o valor da liquidação for menor que o recebimento de comprovante, irá constar na DIRF o valor da NF.
S - apenas os movimentos do credor que tiveram retenção de IR; T - todos os movimentos do credor, desde que algum deles tenha retenção do IR; Esta regra só se aplica se o parâmetro RUBRICAS_CADASTRADAS estiver diferente de S. Esta alteração se aplica a todas administrações da PM Caxias do Sul. |
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