|
Demonstração dos Fluxos de Caixa - PCASP (IPC08 - PG)
Contabilidade
Abaixo, segue as explicações de como realizar a conferência do relatório.
Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais (I)
INGRESSOS:
Deve-se utilizar o relatório Receita - Balancete Geral.
Receitas Derivadas e Originárias:
- "Receita Tributária", considerar os códigos de receita "1.1" - "(9.1.1)" ;
- "Receita de Contribuições", considerar os códigos de receita "1.2" - "(9.1.2)";
- "Receita Patrimonial", considerar os códigos de receita "1.3.1" - "(9.1.3.1)";
- "Receita Agropecuária", considerar os códigos de receita "1.4" - "(9.1.4)";
- "Receita Industrial", considerar os códigos de receita "1.5" - "(9.1.5)";
- "Receita de Serviços", considerar os códigos de receita "1.6" - "(9.1.6)";
- "Remuneração das Disponibilidades", considerar os códigos de receita "1.3.2" - "(9.1.3.2)";
- "Outras Receitas Derivadas e Originárias", considerar os códigos de receita "1.9" - "(9.1.9)";
Transferências Correntes Recebidas:
- "Intergovernamentais": Somatório das receitas: da União + de Estados e Distrito Federal + de Municípios.
- "da União", considerar os códigos de receita "1.7.1" - "(9.1.7.1)" desde que não seja intra;
- "de Estados e Distrito Federal", considerar os códigos de receita "1.7.2" - "(9.1.7.2)" desde que não seja intra;
- "de Municípios", considerar os códigos de receita "1.7.3" - "(9.1.7.3)" desde que não seja intra;
- "Intragovernamentais": considerar os códigos de receita INTRA "1.7.1", "1.7.2","1.7.3" - "(9.1.7.1)","(9.1.7.2)","(9.1.7.3);
- "Outras Transferências Correntes Recebidas", considerar os códigos de receita "1.7.4", "1.7.5", "1.7.7" - "(9.1.7.4)", "(9.1.7.5)", "(9.1.7.7)";
Outros Ingressos Operacionais:
- É composta pelos valores apresentados no "Anexo 13 - Balanço Financeiro (IPC06)": Ingressos: Transferências Financeiras Recebidas + Depósitos Restituíveis e Valores vinculados + Outros Recebimentos Extraorçamentários
DESEMBOLSOS:
Deve-se utilizar o programa "Consulta Pagamento - Filtro", informado o período do pagamento, as rubricas do empenho (deve entrar pagamento de empenho e restos) e a função. Lembrando que deve ser abatido os "Estornos de Pagamento", levando em consideração o mesmo filtro do pagamento.
Pessoal e Demais Despesas:
As rubricas da despesa que devem ser utilizadas no filtro são: 3150, 3171, 3173, 3174, 3190,3193, 3194,3195, 3196, 3199, 3371, 3372, 3373, 3374, 3375, 3376, 3390, 3392, 3393, 3394, 3395, 3396, 3399.
- "Legislativa": Função 01 ;
- "Judiciária": Função 02;
- "Essencial a Justiça": Função 03
- "Administração": Função 04
- "Defesa Nacional": Função 05;
- "Segurança Pública": Função 06;
- "Relações Exteriores": Função 07;
- "Assistência Social": Função 08;
- "Previdência Social": Função 09;
- "Saúde": Função 10;
- "Trabalho": Função 11;
- "Educação": Função 12;
- "Cultura": Função 13;
- "Direitos da Cidadania": Função 14;
- "Urbanismo": Função 15;
- "Habitação": Função 16;
- "Saneamento": Função 17;
- "Gestão Ambiental": Função 18;
- "Ciência e Tecnologia": Função 19;
- "Agricultura": Função 20;
- "Organização Agrária": Função 21;
- "Indústria": Função 22;
- "Comércio e Serviços": Função 23;
- "Comunicações": Função 24;
- "Energia": Função 25;
- "Transporte": Função 26;
- "Desporto e Lazer": Função 27;
- "Encargos Especiais": Função 28, devem ser desconsideradas as subfunções: 841, 842, 843 e 844;
Juros e Encargos da Dívida:
- "Juros e Correção Monetária da Dívida Interna": Função "28" e as subfunções "841" e "843", considerar os códigos da despesa: 329021, 329023, 329025, 329521, 329621, 469073, 469074, 469075;
- Para "Juros e Correção Monetária da Dívida Externa": Função "28" e as subfunções "842" e "844", considerar os códigos da despesa: 329021, 329023, 329025, 329521, 329621, 469073, 469074, 469075;
- "Outros Encargos da Dívida": Natureza da Despesa "32", código função “diferente” 28 ou código subfunção “diferente” 841, 842, 843, 844, e rubrica “diferente” 329021, 329023, 329025, 329521, 329621;
Transferências Concedidas:
- "Intergovernamentais": Somatório das receitas: da União + de Estados e Distrito Federal + de Municípios.
- "a União", considerar as rubricas 3320, 3322 e 4420;
- "a Estados e Distrito Federal", considerar as rubricas 3130, 3330, 3331, 3332, 3335, 3336, 4430, 4431, 4432, 4435, 4436, 4530, 4531, 4532, 4535, 4536;
- "a Municípios", considerar as rubricas 3340, 3341, 3342,3 345, 3346, 4440, 4441, 4442, 4445, 4446, 4540, 4541, 4542, 4545, 4546;
- "Intragovernamentais", considerar as rubricas 3191, 3391, 4491, 4591;
- "Outras Transferências Concedidas", rubricas 3180, 3350, 3360, 3370, 3380, 4450, 4460, 4470, 4476, 4480, 4550, 4560, 4570, 4576, 4580;
Outros Desembolsos Operacionais:
- É composta pelos valores apresentados no "Anexo 13 - Balanço Financeiro (IPC06)": Dispêndios: Transferências Financeiras Concedidas + Depósitos Restituíveis e Valores vinculados + Outros Pagamentos Extraorçamentários
=Fluxo de Caixa das Atividades Operacionais (I):
é a diferença entre o "Total de Ingressos" e o "Total de Desembolsos".
Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento (II)
INGRESSOS:
Deve-se utilizar o relatório Receita - Balancete Geral.
- "Alienação de Bens": considerar os códigos de receita "2.2" - "(9.2.2)";
- "Amortização de Empréstimos e Financiamentos Concedidos": considerar os códigos de receita "2.3" - "(9.2.3)";
- "Outros Ingressos de Investimentos":
DESEMBOLSOS:
Deve-se utilizar o programa "Consulta Pagamento - Filtro", informado o período do pagamento, as rubricas do empenho (deve entrar pagamento de empenho e restos) e a função. Lembrando que deve ser abatido os "Estornos de Pagamento", levando em consideração o mesmo filtro do pagamento.
- "Aquisição de Ativo Não Circulante", considerar as rubricas 44xx51, 44xx52, 44xx61 ou 45xx61, 45xx63, 45xx64, 45xx65;
- "Concessão de Empréstimos e Financiamentos", considerar os códigos as rubricas: 45xx66;
- "Outros Desembolsos de Investimentos", considerar as rubricas: 44, 45 e que não esteja a rubrica citada acima;
=Fluxo de Caixa das Atividades de Investimento (II):
é a diferença entre o "Total de Ingressos" e o "Total de Desembolsos".
Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento (III)
INGRESSOS:
Deve-se utilizar o relatório Receita - Balancete Geral.
- "Operações de crédito": considerar os códigos de receita "2.1" - "(9.2.1)";
- "Integralização do capital social de empresas dependentes": considerar os códigos de receita "2.9.1" - "(9.2.9.1)";
- "Transferências de capital recebidas": considerar os códigos de receita "2.4" - "(9.2.4)";
- "Outros ingressos de financiamentos":
DESEMBOLSOS:
Deve-se utilizar o programa "Consulta Pagamento - Filtro", informado o período do pagamento, as rubricas do empenho (deve entrar pagamento de empenho e restos) e a função. Lembrando que deve ser abatido os "Estornos de Pagamento", levando em consideração o mesmo filtro do pagamento.
- "Amortização / Refinanciamento da dívida", considerar as rubricas: 46 e que não esteja a rubrica citada abaixo;
- "Outros desembolsos de financiamentos", considerar as rubricas: 469071, 469072, 469076, 469077 ;
=Fluxo de Caixa das Atividades de Financiamento (III):
é a diferença entre o "Total de Ingressos" e o "Total de Desembolsos".
Apuração do Fluxo de Caixa do Período
Geração Líquida de Caixa e Equivalente de Caixa (I + II + III):
É a soma dos fluxos de caixa das atividades operacionais(I), investimentos (II) e financiamentos (III).
Caixa e Equivalente de Caixa Inicial:
o valor deve ser igual ao saldo anterior das contas bancárias (grupo contábil 1.1.1) no período.
Pode-se utilizar o modelo Balancete Contábil Anual Sintético.
Caixa e Equivalente de Caixa Final:
o valor deve ser igual ao saldo atual das contas bancárias (grupo contábil 1.1.1) no período.
Pode-se utilizar o modelo Balancete Contábil Anual Sintético.
|