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Tabela - Origem/Destinação ou Aplicação Recursos

Orçamento
Este programa serve para realizar o cadastramento do recurso e a destinação a serem utilizados no sistema.

  1. Tabela - Origem/Destinação ou Aplicação Recursos
    1. Campos
    2. Atualizações TCE/RS (PAD)
    3. Atualizações SICONFI (MSC)

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Campos


  • Aba TCE
- Para os clientes de Santa Catarina o campo TCE é utilizado para informar o código deste recurso para o e-Sfinge (TCE/SC).
- Para os clientes do Rio Grande do Sul o campo TCE é utilizado para preenchimento do Complemento do Recurso Vinculado para envio do PAD (TCE/RS).

  • Aba MSC
Na aba 'MSC' deve ser realizada a correspondência do recurso/destinação usado pelo Ente com o código do recurso do SICONFI (MSC), para o exercício de vigência do código.

Início: obrigatório informar o início de vigência daquele código do recurso MSC.
Fim: somente deve ser informado, caso aquele código tenha sido alterado pelo Siconfi.
Por exemplo: o código 001-Recursos Ordinários, somente tem validade até 2021, a partir de 2022 o Siconfi alterou para o código 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Exercícios anteriores: marcar se aquele recurso é de exercício anterior (Sim = 1, Não = 2 e Condicionados = 9).
Recurso: indicar o código correspondente do recurso da MSC, conforme tabela da Fonte ou Destinação de Recurso (FR) disponibilizada pelo Siconfi.
Complemento: indicar o Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO) conforme tabela disponibilizada pelo Siconfi.


Atualizações TCE/RS (PAD)

Publicações: https://atosoficiais.com.br/tcers

  • DCF nº 10/2020 (08 de abril de 2020): alteração no layout do PAD a partir de 2020 com o acréscimo do campo Complemento do Recurso Vinculado. Acrescentado o campo nos seguintes arquivos: EMPENHO, BAL_REC, RECEITA, BAL_DESP, TCE_4111, BAL_VER, BAVER_ ENC, BREC_ATN, REC_ANT, BRUB_ANT, CTA_DISP e CTA_OPER. O parâmetro é realizado pelo usuário no campo 'TCE' . Os complementos de acordo com o Manual Técnico do SIAPC são os códigos listados abaixo :
-> 3110 - Transferência da União decorrentes de emendas parlamentares individuais
-> 3120 - Transferência da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada
-> 3140 - Transferências da União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais – COVID-19 (Novo a partir Abril 2020)
-> 3150 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada – COVID-19 (Novo a partir Abril 2020)
-> 3160 - COVID-19 (Novo a partir Abril 2020)
-> 0000 - Não se aplica (** caso o campo esteja em branco, ou com códigos diferentes, também levará 0000 "Não se aplica")



Atualizações SICONFI (MSC)

Publicações: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/noticia_list.jsf

  • PORTARIA Nº 394 (de 17 de Julho de 2020): Estabelece rol mínimo de fontes de recursos a ser observado na Federação para identificação dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados no bojo da Ação 21C0:

Código Principal / Detalhamento / Nomenclatura
-> 214 / 0000 / Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde( Válido a partir de Agosto de 2020)
-> 214 / 2100 / Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.( Válido a partir de Agosto de 2020)
-> 215 / 0000 / Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde ( Válido a partir de Agosto de 2020)
-> 215 /2100/ Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0.( Válido a partir de Agosto de 2020)
-> 220 / 0000 / Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde ( Válido a partir de Agosto de 2020)
-> 560 / 0000 / Transferências da União – inciso I do art. 5º da Lei Complementar 173/2020 ( Válido a partir de Agosto de 2020)

  • PORTARIA Nº nº 710 (5 de fevereiro de 2021): A padronização da classificação por fonte ou destinação de recursos foi definida por meio da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021 e da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021. Diante disso a partir de 2022, o Siconfi receberá nas Matrizes de Saldos Contábeis - MSC somente a codificação padronizada das fontes ou destinações de recursos. Para maiores esclarecimentos sobre as novas fontes de Recurso, podem consultar o documento disponibilizado pelo SICONFI clicando no link:* Fontes de Recursos