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Ato

Ato é que define as especificações do que pode ser pago e o quanto pode ser pago, no programa Pagamento a Terceiros.
Notas

  • Todo lançamento de pagamento a terceiros é vinculado a um ato.
  • Podem-se incluir vários atos para o mesmo tipo de lançamento, porém, só pode haver no máximo um ato padrão para cada tipo.
  • Caso não possua ato padrão para a data, as datas de vigência do ato não podem conflitar.
  • Caso seja incluído/alterado um ato para padrão, o sistema deve verificar se existe outro ato padrão para o mesmo tipo de lançamento e avisar o usuário, confirmando se o mesmo deseja alterar o ato padrão para o registro selecionado na tela.
  • Pode-se definir uma data mínima de nomeação para pagamentos.
  • O campo Tipo controle define se as especificações do ato serão controlada por Área ou por natureza do lançamento.
  • O campo Controle Valor define se a majoração dos lançamentos será controlada por lançamento ou pelo agrupamento de ação/credor, onde o credor teria um teto para receber por ação. Ou ainda se o ato não necessita de controle.
  • O campo Permite majoração identifica se lançamentos vinculados ao ato poderão ser Majorados, ou seja, aceitarão valores maiores que o valor teto especificado para cada ato/área ou natureza.
  • O campo Exige documento especifica se é exigido o upload de arquivo ao lançamento. Um exemplo é a tradução, onde pode-se anexar o documento traduzido.

Programas Vinculados
Especificações

  • As especificações do ato são parametrizadas com base no tipo de controle regido no ato. Onde:
    • Se o ato for controlado por área, na tela de especificações serão listadas todas as áreas do tipo de lançamento. Onde deve-se informar: Valor teto, exige especificação e a especificação exigida, informar se o ato permite pagamentos com informações duplicadas e se deve informar o trânsito julgado da ação.
    • Se o ato for controlado por natureza, na tela de especificações serão listadas todas as naturezas cadastradas no sistema. Onde deve-se informar: Valor teto, se deve informar o trânsito julgado da ação e a porcentagem que pode ser paga ao credor enquanto a ação não estiver em trânsito julgado e também informar se o ato permite pagamentos com informações duplicadas. Esta tela ainda possui dois facilitadores para o preenchimento em lote dos dados listados na tela.

Custo Linha

  • Este vinculado será disponibilizados para os atos do tipo Tradução. Onde será configurado os valores pagos por linha para a realização do cálculo automático do lançamento. Para a configuração do mesmo, assume-se:
    • Linha de referência é a linha final da base de cálculo, assumindo-se que a primeira linha seria sempre a linha 1. Assim, para o primeiro registro será pago da linha 1 até a linha informada. Para os seguintes, o cálculo é realizado com base na linha de referência do registro anterior até a linha informada no registro selecionado;
    • O valor pago a informar é o valor pago por linha;
    • O campo Assume referência é utilizado quando é necessário assumir a linha de referência caso o número de linhas informado esteja no seu intervalo. Ex: Se um ato paga no mínimo 35 linhas e a tradução foi de 20 linhas, o sistema assume 35 linhas para a realização do cálculo.

Anexar Documentos: Neste vinculado é possível anexar documentos, pode ser utilizado por qualquer tipo de lançamento (Tradução, Juízes Leigos e Conciliadores, Defesor Dativo ou Perícia).

Campos Extras: Os campos que serão obrigatórios para o preenchimento do Ato.

Anexos: É possível visualizar os documentos que foram anexados.