=Unificação do Cadastro de Pessoas= Para unificar dois ou mais registros, localize-os através da Lupa ou do Filtro. Em seguida, marque o cadastro que permanecerá e verifique os demais cadastros que serão unificados. Ao clicar no botão "Unifica Registro", o sistema mostrará a seguinte mensagem: [[Image:UNIFI.JPG]] <p> *A mensagem indica que ao clicar em "Unificar" o Cadastro de Destino assumirá todos os vínculos dos demais registros e que não será possível reverter tal procedimento. <p> <b>Observação:</b> <p> *Os registros podem ser duplicados no cadastro geral em função: <p> :- De serem provenientes de outros sistemas (migração de dados) que não adotavam o registro único de CPF/CNPJ para cada Pessoa Física ou Jurídica; <p> :- Em algum momento o sistema não adotou o critério de cpf/cnpj; <p> :- O sistema não adota o critério de CPF/CNPJ únicos. <p> Ver em [[12004|Órgãos Administrativos]] os critérios adotados quanto ao cadastro de CPF/CNPJ na Instituição.
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