==Retorno Bancário== *Na [[571|Tabela de Banco]] haverá a opção SNA - Simples Nacional, selecione-a e abra o vinculado [[572|Tabela de Informações Cedente]]. Preencha a Agência e a Conta (com seus respectivos dígitos verificadores, se houver), esta operação é imprescindível, pois sem a definição da conta na qual os valores arrecadados serão debitados a integração com a Contabilidade ficará comprometida. *A integração do arquivo de retorno que é enviado pelo Banco do Brasil se dará da mesma forma que os demais convênios bancários, isto é, basta salvar na pasta C:\Bancos e após utilizar o programa [[9404|Retorno Genérico]] para importar. *Para escriturar pode-se: **criar um novo serviço não-tributável, do tipo Simples Nac., no município (na [[32510|Tabela Serviço ISS]]). Na primeira importação de arquivo ou escrituração efetuada neste serviço, o sistema enquadrará automaticamente a empresa como adepta ao Simples Nacional na [[32185|Tabela de Tributos da Atividade Desenvolvida]], quando do recebimento dos pagamentos. **continuar a utilizar os códigos já existentes, porém, informar no campo Tipo ISS da [[32185|Tabela de Tributos da Atividade Desenvolvida]] que a empresa é optante pelo "99 - Simples Nacional". **'''Observações:''' ***mesmo para atividades em que deve-se informar a base de cálculo, se a empresa for optante pelo Simples Nacional não gerará dívidas, para garantir que isto ocorra a atividade tem que estar como Simples Nacional na [[32185|Tabela de Tributos da Atividade Desenvolvida]] ***a opção "98-Simples Nacional SEM digitação de notas" deve ser utilizada para pessoas físicas que não possuem notas fiscais a escriturar e informam apenas a base de cálculo *O sistema irá processar as informações de impostos declarados através da escrituração e agirá de duas formas: **caso já existam dados sobre a parcela (quando o pagamento foi efetuado), irá atualizar a situação para PAGS (Pagamento Simples) **se não houver registro para a competência informada, criará uma nova parcela com a situação DECS (Declaração Simples) que ficará aguardando o pagamento (arquivo de retorno do Banco do Brasil) **Os arquivos do Simples Nacional lançam a informação do pagamento dos tributos através do CNPJ das empresas optantes, portanto ao efetuar a importação dos arquivos o ERP(THEMA) busca o cadastro da atividade através do numero do CNPJ do optante lançando o pagamento no seu cadastro, porém quando não encontra o cadastro da atividade optante através de pesquisa pelo CNPJ o ERP(THEMA) não efetua o lançamento, desde que se efetue o cadastro da atividade. Temos duas opções para resolver a questão de cadastro de atividades optantes do Simples Nacional a manual e a automática. ***Na opção Manual ao importar o lote e no mesmo constar CNPJ de empresa não cadastrada, o ERP(THEMA) interrompe a importação, informando o numero do CNPJ da empresa não cadastrada, para que o departamento responsável efetue o cadastro e a importação do arquivo seja realizada novamente. ***Na opção Automática ao importar o lote e no mesmo constar CNPJ de empresa não cadastrada, o ERP(THEMA) efetua o cadastro temporário desta atividade e efetua o lançamento do pagamento informando no cadastro, o número sequencial, atividade desenvolvida aleatória e Sócio principal ¿à cadastrar¿, para que posteriormente o departamento responsável efetue o cadastro da atividade mediante informações da Receita Federal. Deve-se levar em consideração que utilizando a opção automática o sistema não identifica as atividades que já tem cadastro sem o número do CNPJ, criando outra atividade para lançar os pagamentos, podendo haver assim duplicação de cadastro de atividades.
Edit Comment:
Minor Edit
All contents copyright of the author. ©2007.