=Procedimentos para integração com o Simples Nacional= ==Retorno Bancário== *Na [[571|Tabela de Banco]] haverá a opção SNA - Simples Nacional, selecione-a e abra o vinculado [[572|Tabela de Informações Cedente]]. Preencha a Agência e a Conta (com seus respectivos dígitos verificadores, se houver), esta operação é imprescindível, pois sem a definição da conta na qual os valores arrecadados serão debitados a integração com a Contabilidade ficará comprometida. *A integração do arquivo de retorno que é enviado pelo Banco do Brasil se dará da mesma forma que os demais convênios bancários, isto é, basta salvar na pasta C:\Bancos e após utilizar o programa [[9404|Retorno Genérico]] para importar. *Para escriturar pode-se: **criar um novo serviço não-tributável, do tipo Simples Nac., no município (na [[32510|Tabela Serviço ISS]]). Na primeira importação de arquivo ou escrituração efetuada neste serviço, o sistema enquadrará automaticamente a empresa como adepta ao Simples Nacional na [[32185|Tabela de Tributos da Atividade Desenvolvida]], quando do recebimento dos pagamentos. **continuar a utilizar os códigos já existentes, porém, informar no campo Tipo ISS da [[32185|Tabela de Tributos da Atividade Desenvolvida]] que a empresa é optante pelo "99 - Simples Nacional". **'''Observações:''' ***mesmo para atividades em que deve-se informar a base de cálculo, se a empresa for optante pelo Simples Nacional não gerará dívidas, para garantir que isto ocorra a atividade tem que estar como Simples Nacional na [[32185|Tabela de Tributos da Atividade Desenvolvida]] ***a opção "98-Simples Nacional SEM digitação de notas" deve ser utilizada para pessoas físicas que não possuem notas fiscais a escriturar e informam apenas a base de cálculo *O sistema irá processar as informações de impostos declarados através da escrituração e agirá de duas formas: **caso já existam dados sobre a parcela (quando o pagamento foi efetuado), irá atualizar a situação para PAGS (Pagamento Simples) **se não houver registro para a competência informada, criará uma nova parcela com a situação DECS (Declaração Simples) que ficará aguardando o pagamento (arquivo de retorno do Banco do Brasil) **Os arquivos do Simples Nacional lançam a informação do pagamento dos tributos através do CNPJ das empresas optantes, portanto ao efetuar a importação dos arquivos o ERP(THEMA) busca o cadastro da atividade através do numero do CNPJ do optante lançando o pagamento no seu cadastro, porém quando não encontra o cadastro da atividade optante através de pesquisa pelo CNPJ o ERP(THEMA) não efetua o lançamento, desde que se efetue o cadastro da atividade. Temos duas opções para resolver a questão de cadastro de atividades optantes do Simples Nacional a manual e a automática. ***Na opção Manual ao importar o lote e no mesmo constar CNPJ de empresa não cadastrada, o ERP(THEMA) interrompe a importação, informando o numero do CNPJ da empresa não cadastrada, para que o departamento responsável efetue o cadastro e a importação do arquivo seja realizada novamente. ***Na opção Automática ao importar o lote e no mesmo constar CNPJ de empresa não cadastrada, o ERP(THEMA) efetua o cadastro temporário desta atividade e efetua o lançamento do pagamento informando no cadastro, o número sequencial, atividade desenvolvida aleatória e Sócio principal ¿à cadastrar¿, para que posteriormente o departamento responsável efetue o cadastro da atividade mediante informações da Receita Federal. Deve-se levar em consideração que utilizando a opção automática o sistema não identifica as atividades que já tem cadastro sem o número do CNPJ, criando outra atividade para lançar os pagamentos, podendo haver assim duplicação de cadastro de atividades. ==Envio e processamento de arquivos da Receita Federal== *<u>Inclusão:</u> para enviar arquivo com os CNPJs que podem ser enquadrados no Simples Nacional basta seguir as orientações de [[32819|Gerar arquivo Simples Nacional]] *<u>Exclusão:</u> para importar o arquivo que a Receita Federal disponibiliza com todos os CNPJs das empresas que estão enquadradas (para que a prefeitura analise e exclua os que não suprem mais os pré-requisitos, como por exemplo, empresas baixadas ou que possuem dívida na prefeitura), leia as orientações de [[32964|Importador de Arquivo]] e após [[32969|Processamento Simples Nacional]] para fazer a exportação dos dados analisados *'''Dicas de como efetuar o download dos arquivos do Simples Nacional no site da Receita Federal''' - <u>Nota:</u> esclarecemos que não temos o Certificado Digital que os municípios possuem, por isso a orientação não pode ser mais precisa. Todos os procedimentos são de responsabilidade dos funcionários das prefeituras, portanto se você tiver mais dicas ou orientações sobre este roteiro por favor compartilhe conosco! Recomendamos a leitura dos manuais constantes na seção Orientações do site do [http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/entesFederativos.asp Simples Nacional] sobre habilitação e acesso aos aplicativos, consultamos alguns e possuem um passo-a-passo bem prático. **1. TRANSFERÊNCIA DE ARQUIVOS: Utiliza-se a transferência para manutenção dos arquivos recebidos e enviados para a Receita Federal desde 2007 quando surgiu o SN. ***1.1. DOWNLOAD (baixar arquivos da receita) ****1.1.1. Entrar no site da [http://www.receita.fazenda.gov.br Receita Federal] ****1.1.2. Ir no link do [http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ Simples Nacional] ****1.1.3. Clicar no banner [http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/entesFederativos.asp Acesso para Entes Federativos] (nesta página estão os comunicados do Comitê Gestor do Simples Nacional e abaixo uma série de manuais explicativos de como efetuar os procedimentos) ****1.1.4. Entrar no primeiro link Acesso aos Aplicativos (neste momento solicita o Certificado Digital) ****1.1.5. Em Download existe uma pasta QWare (dentro dela tem a TO que possui os arquivos de anos ateriores), escolha o arquivo e clique nele para salvar em seu computador ***1.2. UPLOAD (enviar arquivos para a receita) ****1.2.1. Após importar e processar o arquivo da receita no sistema ERP (consulte [[32964|Importador de Arquivos]] e [[32969|Processamento Simples Nacional]]), você deverá enviar o resultado novamente para a Receita Federal, para isto é necessário ter um programa FTP específico chamado DPSN (pode ser baixado no site da Receita Federal). ****1.2.2. Entre no programa, localize o arquivo a ser transferido e dê OK **2. VERIFICAÇÃO DE NOVAS INSCRIÇÕES: As novas empresas criadas vão solicitando mensalmente sua inclusão no Simples Nacional, então a prefeitura deve fazer manualmente a liberação ou não desta inscrição. A cada 10 dias (05, 15 e 25 de cada mês) a Receita disponibiliza a listagem de solicitações da prefeitura. ***2.1. Entrar no site [http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/sobre/entesFederativos.asp Acesso para Entes Federativos] ***2.2. Na opção Registro e Alteração de Eventos verificar as empresas pendentes e liberá-las ou não de acordo com o cadastro no município e regras estipuladas (por exemplo, não ter dívida, ter declarado ISS em todas competências, possuir alvará, etc)
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