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Lei Tributos

Geral
Programa que reúne as ferramentas para criar as Leis que serão aplicadas a parcelamentos, reparcelamentos ou descontos em carnês consolidados, aplicando as devidas restrições impostas pela legislação (por exemplo, só reparcelar tributos ajuizados em 12 vezes).

Campos

Sobre legislação e vigência
Código/Lei:
Código da lei;

Lei/Número:
Número da lei, devidamente aprovada pela Câmara;

Visível:
Em transações que utilizam a Tabela de Lei, somente aparecerá para escolha do usuário aquela lei com acesso marcado como "visível";

Vigência:
Data de vigência da lei. Baseado nestas informações o sistema apresentará as leis válidas de acordo com a seleção feita pelo usuário, quando da impressão de carnê consolidado ou do parcelamento;

Módulo:
Módulo do imposto que deverá ser aplicado a Lei. Pode ser:

* (asterisco) - Aplicável a Todos os Tributos;

0-Faturamento (Conta d'água);

1–IPTU;

2–ISS;

3-Parcelamentos Múltiplos;

4–Habitação;

5-Contribuição de Melhorias;

6-Meio Ambiente;

7-Receitas Eventuais;

8- Cemitério;

9-ISS Obra;

Tributo:
Caso a lei seja específica para algum tributo, selecione-o neste campo;

Tipo:
Tipo de tributo que será contemplado pela Lei, pode ser Normal, Parcelado ou Ambos;

Aplicação:
Selecione se a lei será aplicada apenas para Carnê Consolidado, Parcelamento, Ambos, Reparcelamento ou Não-Incidência;

Sequência
Indica a ordem na qual as leis secundárias de reparcelamento serão executadas;

Internet:
Ao imprimir o carnê consolidado na WEB,o sistema usará automaticamente a primeira lei encontrada com status igual a Sim;

Descrição da ementa
Ementa:
Resumo do conteúdo da lei;

DescontosDefine os percentuais de descontos autorizados por lei.
Vl. Total:
Percentual de desconto sobre toda a Dívida;

Juros:
Percentual de desconto de Juros;

Multas:
Percentual de desconto da Multa;

Correções:
Percentual de desconto da Correção Monetária

Sobre tributos
Exercício/Intervalo:
Intervalo inicial e final de exercício do tributo, para aplicação da lei. Por exemplo, uma lei pode ser vigente para anos anteriores e não para o atual;

St. Tributo:
Define a situação do tributo, pode ser LANC (Lançado), CANC (Cancelado), PARC (Parcelado). Para consultar as opções cadastradas utilize a tabela Situação Tributo

Taxa:
Define o valor da taxa a ser agregada ao valor consolidado;

Destino:

Mensagem/Msg:
Mensagem que será exibida no texto de rodapé da Simulação de Parcelamento;

Contábil/CTB:
Quando a lei prever algum tipo de desconto é necessário justificar (característica contábil) este desconto. Esta informação será utilizada na integração entre a Tributação e a Contabilidade;

Informações do Parcelamento
Juros/Juros Progressivo:
Percentual de juro incidente, calculado sobre o valor da parcela;

Parcela Inicial do Juros:
Número da parcela a partir da qual o juro incidirá;

Data Limite:
Data limite de parcelamento, se o número de parcelas extrapolar o limite fixado, será parcelado conforme o número máximo de parcelas possível;

Moeda

Moeda entrada:
Moeda utilizada para o valor da entrada;

Regra:
Regra de parcelamento definida pela lei, as opções são as presentes na tabela Lei Tributos - Regra de Parcelamento;

Valor Mínimo Física:
Define valor mínimo da parcela para pessoa física;

Valor Mínimo Jurídica:
Define valor mínimo da parcela para pessoa jurídica;

Percentual Entrada:
valor da primeira parcela, o saldo remanescente será dividido no número de parcelas restantes;

Correção Fixa:
Percentual de correção, calculado sobre o valor da parcela;

Máximo de Parcelas

Tipo Juro:
Indica o tipo de juros a ser configurado, pode ser Progressivo ou Simples;

Tipo Valor Mínimo:
;