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Não Incidência Independentes – IPTU

Permite vincular as isenções/imunidades cadastradas na Tabela de Não Incidência – IPTU às Economias beneficiadas pela legislação.

Observação: Quando se confirma o cadastro da isenção/imunidade o sistema recalcula automaticamente o imposto do exercício que obteve o benefício, portanto, é indispensável que todas parcelas estejam em aberto e que haja informação para cálculo de imposto no período definido.


Campos:

  • Identificação: Inscrição imobiliária beneficiada pela isenção/imunidade;
  • Lei: Dispositivo legal que sustenta o benefício que está sendo concedido;
  • Tipo: Tipo de Isenção, sendo I – Impostos, X - Taxas e T – Ambos (Impostos e Taxas). Convenções de acordo com o cálculo;
  • Situação: situação da isenção, definida pelo NãoIncidência/Situação do Registro de Sistema no GRP e no SituacaoIsencao do ERP;
  • Vigência: exercício inicial e final da isenção
  • % Isenção: Percentual da isenção/Imunidade permitido pela legislação;
  • Protocolo: Se existir um pedido via protocolo, podendo informar Exercício, grupo, número e data do protocolo;
    • Obs: Campo para observação;

Vinculados:


Importante

  • registro de sistema ("\Tributos\NãoIncidência\Imobiliário\habilitaPercentual") -> caso esteja preenchido com S liberará para digitação o campo %Isenção;
  • Regra geral, quando o percentual cadastrado na lei for igual a 0(zero), o campo %isenção ficará liberado para digitação, independente do registro do sistema;