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Auto de Infração

Tributação Ágil
Aba do programa Processo Administrativo, que permite fazer a inserção e/ou manutenção das multas, gerando uma parcela de imposto quando é informado valor e emitindo os documentos vinculados à infração.

  1. Auto de Infração
    1. Demais funcionalidades atreladas a vinculados
      1. Averbação
      2. Consulta Tributos Vinculados ao Auto Infração
      3. Controle de Distribuição
      4. Vincula Tributos do Processo ao Auto de Infração
    2. Relatórios

Demais funcionalidades atreladas a vinculados

Averbação

Averbação Auto-Infração Permite inserir/consultar eventos ou observações.

Consulta Tributos Vinculados ao Auto Infração

Consulta Tributos Vinculados ao Auto Infração Apresenta as parcelas que estão vinculadas ao auto de infração.

Controle de Distribuição

Controle de Distribuição Registra a entrega de documentos.

Vincula Tributos do Processo ao Auto de Infração

Vincula Tributos do Processo ao Auto de Infração Apresenta os tributos que estão inseridos no processo e que podem ser vinculados/desvinculados ao Auto.



Relatórios



PARAMETRIZAÇÕES

Incluir Fiscais Para que apareçam os fiscais para selecionar, os mesmos devem ser configurados / inseridos no programa Fiscais.

Incluir Multa com Valor O auto de infração é utilizado para incluir multas, por exemplo, multa do meio ambiente, multa de fiscalização, etc. Estas multas são estipuladas na Tabela de Tributos de acordo com o módulo e de acordo com a configuração presente no seguinte diretório Tributos >> Tabela Exercício - Tributos >> Tipo de Multa - Exercício. Caso não haja um tipo de multa cadastrado, o imposto não aparecerá no PCA.

Incluir Multa nos Impostos do Processo O auto de infração também serve para designar uma alteração na multa dos impostos que serão incluídos no documento. Vincule os impostos que devem ter a multa aplicada através do programa Vincula Tributos Processo ao Auto Infr.. Automaticamente o sistema aplica o tipo de multa escolhido a todas parcelas do imposto selecionado.

Incluir Auto Sem Multa É possível gerar um auto de infração sem aplicar multas, apenas para imprimir o documento. Na aba Auto de Infração, peça um Novo, digite os dados (não coloque valor) e salve. Vá em relatórios e imprima o modelo desejado.

Auto de Infração com Situação CONTENCIOSO Ao indicar a situação Contencioso no Auto de Infração, é habilitado o campo data da suspensão do crédito ou data do contecioso, somente para as parcelas que estiverem vinculadas a ele. Sendo que para esta data, tanto ao colocar o Auto como o Processo todo na situação de Contencioso, o sistema irá olhar para um registro do sistema.

Para isto foi acrescentado Tributos>Divida>USA_DATACONTENCIOSO_FINANCEIRO que tem a seguinte funcionalidade: Por regra o registro estando ou não cadastrado o valor padrão é S, o qual faz com que a data do contecioso seja obrigatório e registrada nos tributos do financeiro para contabilização da correção até esta data. Caso a situação do cliente não necessite que os valores referentes a correção tenham uma data de corte, então é necessário colocar o valor N, para que o procedimento não preencha a data do contencioso nos tributos do financeiro, sendo assim os controles do contencioso são apenas pela situação do tributo.