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Arrematar Imóvel

Tributação
Este botão (vinculado ao Imobiliário) permite arrematar o registro de imóvel que está em tela.

Critério(s) para a arrematação:

1) O Imobiliário não pode possuir débitos em dívida ativa, parcelamentos ativos ou ajuizamentos.

2) O Imobiliário deve ter cadastrado na aba de sócio UM sócio do tipo Arrematante.

Será criado um novo imóvel com base no imóvel que está sendo arrematado, no qual o sócio do tipo 'Arrematante' será o PRINCIPAL.
O imóvel arrematado será desativado e uma averbação de arrematação será lançada.

Para o correto funcionamento do programa, é preciso ter previamente configurado alguns parâmetros descritos a seguir:
No programa Registro do Sistema, em "Tributos" devem ser cadastrados 3 parâmetros.
O primeiro em Averbação>Situação deve ser cadastrado Nome: Desativada Arrematação, Tipo: SZ e Dados: F.
O segundo em Economia>Situação deve ser cadastrado Nome: Desativada Arrematação, Tipo: SZ e Dados: F.
O terceiro em Averbação>Socio deve ser cadastrado Nome: Arrematante, Tipo: SZ e Dados: A.

No programa Tabela de Eventos Averbação, deve ser criado um novo evento com os seguintes dados:
Descrição: Imóvel Desativado por Arrematação
Origem: Economia
Cancela: Não
Situação: Desativada Arrematação
Exige Inscrição Anterior: Não
Tipo Acesso: Edição
  • Restante dos campos deixar nulo ou selecionar nenhum

No programa de Tributos, campo "Tributo destino arrematação" o tributo "DE PARA" para ser lançado os tributos no novo imóvel, baseado na data de arrematação informada pelo usuário. O citado tributo depara deve ser cadastrado como um tributo oriundo de arrematação e especifico para o tributo original.

Campos

Data da arrematação
Data da arrematação que será considerada para obter os tributos.

A data é de preenchimento obrigatório e não pode ser maior do que a data atual.




<font style="font-size:0.8em;">Tela do botão de Arrematação, no sistema GRP.</font>
Tela do botão de Arrematação, no sistema GRP.