9019

Não Incidência Dependente IPTU

Tributação Ágil
Não Incidência Dependente IPTU

Permite vincular as isenções/imunidades cadastradas na Tabela de Não Incidência – IPTU ao imóvel beneficiado pela legislação.

Observação: Quando se confirma o cadastro da isenção/imunidade o sistema recalcula automaticamente o imposto do exercício que obteve o benefício, portanto, é indispensável que todas parcelas estejam em aberto e que haja informação para cálculo de imposto no período definido.


Campos:

  • Identificação: Inscrição imobiliária beneficiada pela isenção/imunidade;
  • Lei: Dispositivo legal que sustenta o benefício que está sendo concedido;
  • Tipo: Tipo de Isenção, sendo I – Impostos, X - Taxas e T – Ambos (Impostos e Taxas). Convenções de acordo com o cálculo;
  • Situação: situação da isenção, definida pelo NãoIncidência/Situação do Registro de Sistema no GRP e no SituacaoIsencao do ERP;
  • Vigência: exercício inicial e final da isenção;
  • % Isenção: Percentual da isenção/Imunidade permitido pela legislação, registro Tributos/NaoIncidencia/Imobiliario controla o bloqueio do campo;
  • Valor: Valor da isenção/Imunidade permitido pela legislação;
  • Protocolo: Exercício, grupo, número e data do protocolo referente a solicitação de isenção/imunidade;
  • Data Deferimento: Data que a solicitação foi deferida;
  • Obs: Campo para observação.


  1. Não Incidência Dependente IPTU
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