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Registro - Lei Tributos

Permite o cadastramento de regras de parcelamento específicas para o tributo selecionado.

Campos

Nome conteúdo:
Define o registro;

Conteúdo



Importante Para lançar automaticamente a(s) parcela(s) referente a honorários advocatícios, inserir os seguintes dados:


COBRAHONORARIO: O conteúdo poderá ser preenchido de três formas. O primeiro é o VALORTOTALCOMDESCONTO, utilizando este conteúdo o sistema irá verificar o valor total da dívida parcelada abatendo o desconto previsto em lei (Ex: juros e multa), lançando a parcela do honorário com o valor total da dívida considerando o desconto. O segundo é o VALORTOTAL, utilizando este conteúdo o sistema irá verificar o valor total da dívida parcelada desconsiderando o desconto previsto em lei (Ex: juros e multa), lançando a parcela do honorário com o valor total da dívida. A terceira é o VALORTOTALDATIVA, a partir deste conteúdo o sistema irá acrescentar o valor de honorários ao total da dívida normal inscrita, no carne consolidado gerado usando esta lei.

DATALIMITEBENEFICIOLEI: Utilizado pelo carnê consolidado WEB Dívida Contribuinte(Sem Credencial/Sem Extrato) – Acesso Externo; A data cadastrada no parâmetro servirá de limite para aplicação do desconto da Lei; Ou seja, poderá ser incluído dívidas do exercício atual no carnê consolidado porém sem benefício da Lei;

DIASVENCIMENTOHONORARIO: Ao inserir zero no conteúdo, o sistema irá lançar a parcela referente ao honorário com o mesmo vencimento da data da primeira parcela do tributo parcelado.

PERCENTUALHONORARIO: Este conteúdo permite escolher o valor do percentual que incide sobre o valor da dívida a ser parcelada.

TRIBUTOHONORARIO: Este conteúdo deve ser preenchido com o código cadastrado na Tabela de Tributos referente ao honorário advocatício do município.




Registros

Para configurar os registros, consulte o programa Registro do Sistema.

aplicarLeiOrigemTributos
Cadastrando este conteúdo com S todas as parcelas da ORIGEM do parcelamento vencidas ou não(Dívida Original Parcelada) que utilizem a Tabela de Distribuição de Parcelamento serão beneficiadas, de acordo com os percentuais da Lei aplicados no campo7(Juros), campo6(Correção) e campo5(Multa); Os Juros Progressivos serão abatidos integralmente do valor da dívida; O conteúdo A estende a regra para o tipo tributo Normal(Dívida Original Normal);

AJUIZADOCOMAJUIZADO
Não permite parcelar dívida ajuizada com não ajuiada - PFR em 02/3/2016 - Caxias do Sul(PM) 889/2016;

BLOQUEIAESTORNOJOB
Cadastrando este registro o parcelamento feito com esta lei não será estornado por job (desde que este esteja configurado - Maua (PM) 656/2014);

COMPENSACREDITO
Cadastrando este conteúdo com 'N', após o estorno do parcelamento, o crédito referente aos pagamentos e outros compensações sobre as parcelas , permanecem como crédito e portanto não compensam nos financeiros origem do parcelamento. Originalmente utilizado no estorno de parcelamento de ITBI de PM Caxias do Sul.

PFR em 03/06/2022 - Caxias do Sul (PM) 2022/348.
CONSISTESITUACAOTRIBUTO
Cadastrando este conteúdo com 'S' somente será considerado como parceláveis pela Lei os tributos cuja situação coincida com as lançadas em Tributos - Lei Tributos, desconsiderando as informações do livro, para dívida ativa e situacaoAjuizado para dívidas ajuizadas.;

PFR em 22/02/2019 - Gaspar (PM) 20/2019.
CORRIGEPELOPARCELAMENTO
Cadastrando este conteúdo com 'S' todas as parcelas destino do parcelamento serão corrigidas diariamente e a data de referência será a mesma da data do parcelamento, podendo ser usado no parcelamento de débitos do Simples Nacional;

CORRIGEPELADATACORRENTE
Este registro determinará que os parcelamentos efetuados por esta lei(regra), irão sempre utilizar a data corrente como referência nas parcelas do parcelamento. Por exemplo, um parcelamento retroativo a 2015 efetuado em 2017, vai ter em sua correção base a data corrente do sistema, ou seja as parcelas só teriam correção em 2018 referente a 2017.;

CORRIGESELIC
Cadastrando este conteúdo o sistema irá gerar parcelas que terão os valores corrigidos pela SELIC (tipo de multa ='L'), independentemente da origem, ver SELICCORRIGESELIC.

DA_SIMPLESNACIONAL
Cadastrando este registro com conteúdo N, o sistema irá bloquear a geração de carne ou parcelamento de dívida , das dívidas do simples nacional, tributos 03 ou M2 , cuja natureza seja S;

GRAVATIPONORMAL
Cadastrando este conteúdo o sistema irá identificar que o parcelamento deve ser gravado com o tipo N.

MESESENTREPARCELAS
caso cadastrado este registro, vai indicar o intervalo de meses entre as parcelas do parcelamento, a partir da segunda parcela com base na primeira parcela. Neste caso basta coloca no conteúdo do registro o número de meses ex: 12 (que seria 12 meses entre as parcela);

NAOCONSISTETRIBUTO
Estando este registro presente na Lei o sistema permitirá a impressão de Tributos diversos além do configurado (Aba Lei Tributo, campo Tributo); Somente fará jus ao benefício da Lei o Tributo configurado (Aba Lei Tributo, campo Tributo) os outros serão impressos junto no carnê consolidado, porém sem o benefício fiscal; Estendido o benefício fiscal para os tributos vinculados a lei,neste caso o campo Tributo(Aba Lei Tributo, campo Tributo) deve estar nulo.PFR em 01/03/2018 - Venâncio Aires(PM) 60/2018

Este registro tem validade somente na impressão de carnês consolidados.
Importante A combinação do registro NAOCONSISTETRIBUTO com o campo Tributo da aba Lei Tributos e os registros de Tributos cadastrados na aba Tributos - Lei Tributos, acontecerá o seguinte comportamento:
Campo Tributo Preenchido, Sem Registro NAOCONSISTETRIBUTO -> Desconto só para o cadastrado no campo Tributo
Campo Tributo Preenchido, Com Registro NAOCONSISTETRIBUTO -> Desconto só para o cadastrado no campo Tributo
Campo Tributo NÃO Preenchido, Sem Registro NAOCONSISTETRIBUTO -> Desconto para todos os Tributos selecionados
Campo Tributo NÃO Preenchido, Com Registro NAOCONSISTETRIBUTO -> Desconto para todos os Tributos cadastrados na aba Tributos - Lei Tributos ***Conforme indicado na descrição do acima do NAOCONSISTETRIBUTO***
PARC_PERMIS_QTD
Indica o n° de parcelamentos do registro anterior, que irá indicar o número máximo de parcelamentos possíveis para a Lei sendo o conteúdo setado como D ou S

PARC_PERMIS_NOVO:
N Não permite mais que um parcelamento;
D Permite <n> parcelamentos desde que os anteriores não estejam vencidos;
S Permite <n> parcelamentos;
O Permite <n> parcelamentos desde que os anteriores não estejam vencidos e sejam da mesma lei.

Observação<n> parcelamentos é indicado pelo parâmetro PARC_PERMIS_QTD que é um registro casado ao anterior, que irá indicar o número máximo de parcelamentos possíveis para a Lei sendo o conteúdo setado como D, S ou O
PARC_PERMITE_PARC_P
Novo registro onde o único conteúdo programado é O, que indica que parcelas de parcelamentos de outras leis podem ser selecionados para o parcelamento. Caso o usuário selecione parcelas de parcelamentos da lei que está sendo utilizada ele irá bloquear o parcelamento.

PARC_VLTT_INSCR:
Conteúdo 1 Obriga que o parcelamento seja efetuado sobre o total da dívida do contribuinte, levando em consideração o que estiver cadastrado em Tributos - Lei Tributos;
Conteúdo 2: Também obriga que o parcelamento seja realizado sobre o total da dívida do contribuinte, sendo este total da dívida identificado da seguinte forma:
1) Somar o valor de todos os tributos devedores que não o IPTU, considerando retroatividade indicada pelo registro ANOS_RETROATIVOS_CONSOLIDAR, por exemplo se no registro estiver 5, irá pesquisar dívida entre 2006 a 2011;

2) Somar o valor de todos os tributos devedores que de IPTU, considerando retroatividade indicada pelo registro ANOS_RETROATIVOS_IPTU;

3) Somar o valor de tributos no período de decadência que estão com a situação JUIZ (Ajuizado), PAJU e PROC;

Então o somatório dos itens 1, 2 e 3 compõe o valor total da dívida do contribuinte a ser considerado para o parcelamento, ou seja, o parcelamento somente será efetuado se esta dívida no seu total for selecionada para o parcelamento.


PRAZOESTORNOPARC
Estipula prazo mínimo para estorno do parcelamento pelas funções GRP_TRI_JOBS_PACK.estornoParcAutomaticoSemPGTO(job) e PACK_TRI_PARCELAMENTO.F_ESTORNO_PAGO, atualizando os campos ESTORNOSEMPAGTO e OBSERVACAO do parcelamento - PFR em 30/10/2015 - Caxias do Sul(PM) 176/2014;

PRAZOESTORNOPRIMEIRAPARC
Estipula prazo mínimo de atraso para o pagamento da primeira parcela, usado no estorno do parcelamento pelas funções GRP_TRI_JOBS_PACK.estornoParcAutomaticoSemPGTO(job) e PACK_TRI_PARCELAMENTO.F_ESTORNO_PAGO, atualizando os campos ESTORNOSEMPAGTO e OBSERVACAO do parcelamento - PFR em 30/10/2015 - Caxias do Sul(PM) 176/2014;

PRAZOVENCIMENTO
Ajusta o primeiro vencimento com prazo estabelecido e demais parcelas seguem o mesmo. - Alessandro em 05/08/2021 - Venâncio Aires (PM) 2021/243;

REPARCDESCONTONODEBITO
Usado em conjunto com o registro aplicarLeiOrigemTributos, ao usar este registro o desconto de multa e juros são cálculados proporcional sobre as origens do parcelamento base, e aplicado nas parcelas destino, ou seja é calculado o percentual do juro usado para fazer o parcelamento que está sendo parcelado ou objeto da lei(carne consolidado para pagamento à vista), e este percentual é dado como desconto sobre as parcelas não pagas do parcelamento.(PFR em 15/9/2014 - Cachoeirinha (PM) 228/2014);

REPARCNOVACAO
Define que esta lei será usada para reparcelamento por novação. Neste próprio registro o usuário define o codigo de tributo que será usado para cada módulo de receita. Sintaxe SM1T205M2T206M7T207 onde :
S Sim, trata-se de uma lei de Novação;
M Módulo, após o M deve ser preenchido com código do Módulo: 1 Imobiliário/IPTU; 2 Mobiliário/ISS; 7 - Serviços;
T Tributo, após o T deve ser preenchido com o código do tributo/receita ao qual os tributos do módulo serão parcelados, sempre usar 3 caracteres(exemplo:SM1T01 M2T10 M7T222);

PFR em 2/5/2017 - Mauá (PM) 154/2017;
SELICCORRIGESELIC
Cadastrando este conteúdo o sistema irá obrigar que todos os tributos selecionados sejam ISSVariável ou Auto de Infração (M2) e corrigidos pela SELIC (tipo de multa ='L'), resultando em parcelas com valores atualizados pela SELIC, ver CORRIGESELIC.

somenteAVencer
Cadastrando este com conteúdo com 'S' somente as parcelas não vencidas na data da emissão do carne terão direito ao desconto da Lei. (PFR em 24/11/2014 - Venâncio Aires (PM) 474/2014);

TAXAAVERBACAOITBI
Lança o valor do tributo informado no conteúdo, no valor2 da primeira parcela - PFR em 09/5/2016 - Caxias do Sul(PM) ;

TIPODESCONTOLEI
Acrescenta nova regra para a conceder o desconto da lei, default N, as programas são:
N Rateado entre as parcelas;
DM Decrescente Multa ;
DJ Decrescente Juro;
DC Decrescente Correção.

Importante - No tipo D, o desconto é lançado a partir da última parcela decrescente até a primeira, respeitando o limite mínimo da lei, as parcelas zeradas recebem a situação Q, QUIT, QUITADO e este desconto não gera crédito em caso de estorno de parcelamento. Pode-se usar mais de um tipo exemplo:DMDJDC. PFR em 31/8/2017 - São Leopoldo (PM) 186/2017
TIPOPARCELAMENTO
Define que esta lei será usada para reparcelamento baseado em lei ou por repactuação, conteúdos REPARCELAMENTO ou REPACTUACAO. Criando um crédito e compensando no final; PFR em 17/09/2021 - Santo Antônio da Patrulha (PM) 2021/425;

ULTIMODIAUTILMES
Cadastrando este conteúdo todas as parcelas do parcelamento efetuado com a lei vencerão no último dia útil do mês. Este procedimento considera a tabela de feriados para localizar o dia.

VALORENTRADALIVRE
Cadastrando este conteúdo o sistema irá permitir valor de entrada menor que o mínimo da lei.

VENCIMENTONOEXERCICIO:
Cadastrando este conteúdo o sistema irá identificar que as datas de vencimento não podem ultrapassar o exercício corrente do parcelamento.

VERIFICAEXERCICIOCORRENTE
Estando configurado como S, somente permitirá o parcelamento se NÃO existir Dívida do Exercício corrente(Atual); - Caxias (PM) 30/2014;

VERIFICAESTORNOSEMPAGTO
Avalia se contribuinte possui parcelamentos estornados por atraso para cobrar ou não o percentual mínimo de entrada da lei. Conteúdo:
L Livre, não consiste a existência de parcelamento estornado por atraso e libera o percentual de entrada da lei;
S Sim, consiste a existência de parcelamentos estornados por falta de pagamento e ESTORNOSEMPAGTO igual a S;
A Atraso, consiste a existência de parcelamentos estornados com qualquer atraso e ESTORNOSEMPAGTO igual a A;
T Todos - com ESTORNOSEMPAGTO em qualquer das duas situações citadas. PFR em 30/10/2015 - Caxias do Sul(PM) 176/2014;



MENORPARCELAWEB
Usado Parcelamento web, função getPlanoParcelamentoWeb, configura a menor parcela disponível ao usuário, default 1; - PFR em 06/05/2021 - São Leopoldo (PM) 2020/237;

MOEDACORRECAO
Define qual tabela de correção será utilizada nos novos financeiros Parcelados;

MANTEMIMUNIDADEITBI
Registre 'S' para manter ou 'N' para não manter a isenção, não manter isenção implicará que a mesma será indeferida ao realizar atualização de sócios. - Santa Cruz do Sul (PM) 2022/302 ;